21/02/2025
Sim e não, professores. Você pode ter duas ou até três aposentadorias, mas depende de onde você trabalhou e de quais sistemas contribuiu. Se foi tudo pelo INSS (Regime Geral de Previdência), você só terá uma. Mas se contribuiu para o INSS e para um regime próprio – um sistema especial que alguns estados ou municípios têm para servidores públicos –, pode se aposentar duas vezes.
O segredo é ter contribuído para sistemas diferentes e cumprir critérios como tempo de trabalho e idade.
O regime geral é o INSS, aquele sistema nacional que cobre professores de escolas privadas e também de muitas escolas públicas onde o município ou estado não tem seu próprio sistema. Nele, você precisa de 25 anos ensinando e idade mínima (57 para mulheres, 60 para homens).
Já o regime próprio é um sistema especial que só existe em alguns lugares, como certas prefeituras ou estados, para funcionários públicos.
Exemplo 1: você trabalhou em uma escola pública municipal com INSS e outra estadual com regime próprio do Estado? Sim, poderá ter duas aposentadorias.
Exemplo 2: você trabalhou em dois municípios diferentes, ambos vinculados ao INSS (Regime Geral). Não, você terá apenas uma aposentadoria, porém os valores pagos e o tempo de contribuição será contabilizado.
Pense assim: a professora Ana deu aula em uma escola municipal sem regime próprio (ligada ao INSS) e depois em uma estadual com regime próprio. Ela se aposenta pelos dois.
O professor João, que só trabalhou em escolas públicas com INSS, fica com uma. Já a Maria, que lecionou em uma escola privada (INSS), uma municipal com regime próprio e uma estadual com outro, pode ter três prorrogações, se cumprir todas as regras.
Professores devem ter muito cuidado ao pagar INSS duas vezes, porque em 90% dos casos estão pagando valores indevidos e isso não vai alterar na aposentadoria.
Como disse, mesmo tendo duas matrículas pelo INSS, o professor só tem direito a 1 única aposentadoria por esse regime. Em tese, os valores de contribuição descontados no contracheque devem ser somados para aumentar o valor do benefício. Entretanto, muitos municípios não repassam esses valores para o INSS o que acaba prejudicando os professores (Click Aqui e RESOLVA ESSE PROBLEMA).
Além disso, a soma das contribuições acabam excedendo o limite do teto e os professores acabam pagando mais do que realmente deveriam!(Quer saber se você pagou mais INSS que deveria e se você tem direito a um reembolso? Clique no AQUI e fale com Dr. Júnior Figueiredo!)
Em resumo:
Sim, é possível, desde que o professor contribua para regimes previdenciários distintos!
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