10/04/2025
Se você é professor ou professora da rede privada — da educação básica ao ensino superior — e trabalha sob o regime da CLT, este guia traz tudo o que você precisa saber sobre seus direitos em 2025. Aqui, explico as garantias da lei, regras de carga horária, adicionais previstos em convenções coletivas (com destaque para o Maranhão), decisões recentes da Justiça do Trabalho e temas como acúmulo de funções, demissões e férias, tudo de forma simples e prática.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos específicos para professores celetistas:
No Maranhão, os direitos são ampliados por convenções coletivas do SINPRO/MA (rede privada) com as instituições de ensino.
Na rede privada, não há piso salarial nacional fixo, mas no Maranhão a convenção coletiva do SINPRO/MA define valores mínimos. Em 2025, estimativas apontam: educação infantil e fundamental entre R$ 11 e R$ 12/hora; ensino médio entre R$ 12 e R$ 13/hora; e ensino superior variando conforme a instituição, geralmente abaixo de estados como SP ou RJ. Consulte a convenção atualizada para valores exatos.
Se o professor realiza tarefas além de dar aula (ex.: administração, orientação, eventos) sem previsão no contrato ou pagamento extra, pode ter direito a indenização por acúmulo ou desvio de função (art. 468 da CLT). A Justiça do Trabalho tem reconhecido isso, como em casos de professores cobrados por tarefas administrativas não remuneradas.
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Professores celetistas têm direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 (CLT, art. 130), geralmente em janeiro. Já o recesso escolar (ex.: julho ou dezembro) não é férias: é um período sem aulas, mas com salário normal, e o professor pode ser convocado para atividades. Ele não substitui as férias legais.
Sim, a demissão no fim do ano letivo é legal, desde que a escola pague: salário proporcional, 13º, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Porém, se for uma manobra para evitar o pagamento de janeiro e recontratar depois, pode ser fraude trabalhista (art. 9º da CLT), com decisões judiciais recentes garantindo indenizações por danos morais.
Nos últimos 5 anos, a Justiça do Trabalho julgou:
A Constituição (art. 206, II) garante a liberdade de cátedra, permitindo ao professor abordar temas como política ou questões sociais com responsabilidade pedagógica. Em 2022, no Maranhão, um professor demitido por aula com tema político venceu na Justiça (TRT-MA), que anulou a demissão e concedeu indenização por discriminação.
Se você enfrenta acúmulo de funções, dúvidas sobre salário ou carga horária, revise seu contrato e a convenção coletiva do SINPRO/MA. Seus direitos podem ser garantidos por acordo ou via Justiça do Trabalho.
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Não espere ser surpreendido: conhecer seus direitos é o primeiro passo para um trabalho justo e digno.