22/05/2025
Você é aposentado, mas continua trabalhando? Seja como professor ou em outra profissão, é comum que aposentados que permanecem na ativa contribuam para o INSS todos os meses. Mas essas contribuições trazem algum retorno? Ou você está perdendo dinheiro? Neste artigo, explicamos o que diz a lei, quando as contribuições são obrigatórias e como você pode buscar a restituição de valores pagos indevidamente, com base legal detalhada.
Sim. Pela legislação atual (art. 12 da Lei nº 8.212/1991), aposentados que trabalham com vínculo formal devem contribuir para o INSS.
Mas aqui está o ponto principal:
❌ Essas contribuições não aumentam sua aposentadoria.
❌ Não geram um novo benefício.
❌ E não podem ser transformadas em nenhuma vantagem futura.
Precisa de ajuda para entender suas contribuições? Entre em contato com o Dr. Júnior Figueiredo para analisar sua situação e verificar se você está pagando além do necessário!
Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 661.256/DF em 2016, proibiu a desaposentação — a possibilidade de renunciar à aposentadoria atual para obter um novo benefício com base em novas contribuições. Portanto, para a maioria dos aposentados, essas contribuições não resultam em vantagens financeiras diretas.
Sim — e muitas vezes alto.
A depender do valor do salário, o aposentado pode estar contribuindo entre 7,5% a 14% por mês, o que representa milhares de reais ao longo dos anos, sem nenhum retorno financeiro ou previdenciário.
Embora as contribuições obrigatórias não sejam reembolsáveis, há situações específicas em que é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 8.212/1991:
Erro no Código de Recolhimento:
Quando o INSS ou o empregador desconta contribuições sem identificar que o trabalhador é aposentado, gerando recolhimento indevido.
Contribuição Desnecessária como Autônomo:
Aposentados que pagam como contribuintes individuais sem exercer atividade remunerada podem ter contribuído indevidamente.
Pagamento Acima do Teto Previdenciário:
Se o total das contribuições de múltiplos vínculos ultrapassa o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025), a diferença pode ser restituída.
Teve contribuições indevidas? O Dr. Júnior Figueiredo pode avaliar seu caso e ajudá-lo a recuperar valores pagos nos últimos 5 anos!
1- Base Legal:
Art. 165 do CTN: Direito à restituição de tributos pagos indevidamente.
Art. 168 do CTN: Prazo de 5 anos para requerer a devolução.
Art. 28, §5º da Lei nº 8.212/1991: Limitação ao teto de contribuição.
2- Como Solicitar a Restituição:
Via Administrativa: Utilize o sistema PER/DCOMP Web da Receita Federal para pedir a compensação ou restituição.
Via Judicial: Para casos negados administrativamente ou mais complexos, uma ação na Justiça Federal pode ser necessária, com apoio de um advogado especializado.
Se você é aposentado e continua trabalhando, é fundamental revisar suas contribuições ao INSS. Algumas ações práticas incluem:
Verificar a Regularidade dos Descontos: Consulte o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS para confirmar os valores contribuídos.
Checar Múltiplos Vínculos: Se você tem mais de um emprego, verifique se as contribuições ultrapassam o teto do INSS.
Consultar um Especialista: Um advogado previdenciário pode identificar erros e orientar sobre restituição ou ajustes.
Não deixe dinheiro na mesa! O Dr. Júnior Figueiredo está pronto para analisar sua situação e indicar os melhores caminhos para evitar prejuízos. Entre em contato!