26/05/2025
Imagine a seguinte situação: um professor dedicado, sempre presente em sala de aula, precisa cuidar de um familiar próximo gravemente enfermo. Em meio à preocupação com a saúde do ente querido, surge a dúvida: “Posso me afastar do trabalho para prestar essa assistência sem perder minha remuneração?”
A boa notícia é que, sim, esse é um direito garantido pela legislação brasileira para servidores públicos federais, e, em muitos casos, também para estaduais e municipais.
A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece no Artigo 83 a licença por motivo de doença em pessoa da família. As condições são:
Até 60 dias: Licença com remuneração integral.
Após 60 dias: Prorrogação por até 90 dias, sem remuneração.
Limite: O afastamento total não pode exceder 150 dias em um período de 12 meses.
Essa licença só é concedida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser realizada simultaneamente com o exercício do cargo ou por compensação de horário. Para prorrogações, pode ser necessária avaliação por junta médica oficial.
Observação: Para servidores estaduais ou municipais, as regras variam conforme a legislação local. Por exemplo, em São Paulo, a Lei Complementar nº 1.041/2008 regula licenças semelhantes. Consulte o setor de RH da sua instituição para detalhes.
Para fins de concessão da licença, são considerados familiares:
Cônjuge ou companheiro(a);
Pais, padrasto ou madrasta;
Filhos ou enteados;
Dependentes que vivam às expensas do servidor e estejam registrados no seu assentamento funcional.
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Para solicitar a licença, o servidor deve apresentar:
Atestado médico do familiar, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo:
Identificação do paciente e do profissional emitente;
Diagnóstico ou CID (se autorizado pelo paciente);
Tempo estimado de afastamento;
Justificativa da necessidade de acompanhamento.
Comprovação do grau de parentesco com o familiar doente (ex.: certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável).
Declaração de que o servidor é o único responsável pelos cuidados necessários.
O pedido deve ser submetido pelo sistema eletrônico do órgão, como o SouGov.br para servidores federais. Servidores estaduais ou municipais devem verificar o sistema ou procedimento adotado pelo seu órgão, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
O atestado médico deve ser enviado em até 5 dias corridos a partir da data de emissão. Caso o prazo seja ultrapassado, o servidor deverá justificar o atraso e, em alguns casos, abrir um processo administrativo para análise, o que pode levar à negativa da licença.
A licença por motivo de doença na família é um direito fundamental para servidores, permitindo equilibrar responsabilidades profissionais e pessoais em momentos desafiadores. Conhecer e exercer esse direito pode fazer toda a diferença.
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