04/06/2025
Muitos professores atuaram como temporários antes de ingressar no serviço público efetivo. A grande dúvida é: esse período pode ser aproveitado para aposentadoria? Sim, é possível, desde que os procedimentos corretos sejam seguidos com atenção. Confira abaixo o guia completo para garantir que seu tempo de serviço seja reconhecido!
A averbação é o processo formal de reconhecimento e inclusão de períodos de trabalho anteriores no histórico funcional do servidor público. Para que o tempo como professor temporário seja considerado para aposentadoria, é necessário atender a alguns requisitos essenciais:
Comprovar o vínculo empregatício: Apresente contratos de trabalho, declarações oficiais, carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem o período trabalhado como temporário.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Obtenha esse documento junto ao INSS (para períodos no regime geral) ou ao órgão previdenciário competente, detalhando o tempo de contribuição como temporário.
Requerimento formal: Solicite a averbação no setor de recursos humanos do órgão onde você é servidor efetivo, anexando toda a documentação necessária.
Nota importante: O tempo averbado só será válido para aposentadoria se não tiver sido utilizado para a concessão de outro benefício previdenciário, como uma aposentadoria anterior pelo INSS.
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Para que a averbação seja bem-sucedida, o professor deve organizar os seguintes documentos:
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Emitida pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência (RPPS) do estado ou município, atestando o tempo contribuído.
Documentos comprobatórios do vínculo: Inclua contratos de trabalho, fichas funcionais, declarações emitidas pelo empregador, carteira de trabalho ou holerites que comprovem a atuação como temporário.
Requerimento de averbação: Preencha o formulário específico disponibilizado pelo setor de recursos humanos do seu órgão atual.
Dica: Cada instituição (municipal, estadual ou federal) pode ter exigências específicas. Consulte o RH do seu órgão para confirmar os procedimentos e evitar contratempos.
Alguns pontos exigem cuidado especial durante o processo de averbação:
Períodos sem contribuição: Se o período como temporário não teve recolhimento previdenciário (por exemplo, contratos sem desconto para o INSS ou RPPS), pode ser necessário realizar o pagamento retroativo das contribuições, acrescido de juros e correção, para que o tempo seja reconhecido.
Limitações legais: Nem todo período temporário é passível de averbação. A legislação vigente à época do contrato (como a Lei nº 8.112/1990 para servidores federais ou leis estaduais/municipais) define se o tempo é aproveitável. Períodos anteriores a 1990, por exemplo, podem ter regras específicas.
Impacto na aposentadoria: O tempo averbado aumenta seu tempo de contribuição total, podendo antecipar a aposentadoria e, em alguns casos, influenciar o valor do benefício, dependendo do regime previdenciário (RGPS ou RPPS).
Incluir o tempo como professor temporário traz vantagens significativas:
Aposentadoria mais cedo: Com o tempo averbado, você pode atingir os requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima mais rapidamente.
Progressão na carreira: Em alguns órgãos, o tempo reconhecido também conta para progressões funcionais, adicionais por tempo de serviço ou outros benefícios de carreira.
Segurança jurídica: Ter todo o tempo de serviço devidamente averbado e registrado evita problemas futuros, como questionamentos na hora de se aposentar.
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O tempo trabalhado como professor temporário pode e deve ser aproveitado para sua aposentadoria, desde que a averbação seja feita corretamente. Fique atento à documentação, prazos e regras específicas do seu regime previdenciário para garantir seus direitos. Com planejamento e os passos certos, você pode antecipar sua aposentadoria e assegurar um futuro mais tranquilo!