28/07/2025
A licença-capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 9.991/2019, é um direito dos servidores públicos que permite afastamento remunerado de até três meses a cada cinco anos de efetivo exercício. Esse período, quando devidamente registrado, conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, incluindo a especial do magistério ou regras de transição pós-Reforma da Previdência. No entanto, falhas administrativas ou mudanças de regime podem exigir a averbação para garantir que os dias de licença sejam computados. A seguir, apresentamos um guia completo com passos práticos, cuidados essenciais e orientações para facilitar o processo.
A licença-capacitação é um afastamento remunerado para qualificação profissional, previsto no art. 87 da Lei nº 8.112/1990 para servidores federais. O Decreto nº 9.991/2019 estabelece que o curso deve ter correlação com as atividades do servidor, e o período deve ser registrado no Sistema de Gestão de Pessoas (ex.: SIGEPE). O afastamento é remunerado, com recolhimento previdenciário, sendo considerado tempo de contribuição, conforme a Instrução Normativa INSS nº 77/2015 (atualizada).
Aposentadoria comum: O Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece que períodos remunerados com contribuição são válidos para a aposentadoria comum (Acórdão 2.054/2016-TCU-Plenário).
Aposentadoria especial do magistério: Decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 1.162.672) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF1 e TRF4) esclarecem que a licença-capacitação conta como tempo de contribuição, mas não atende ao requisito de “efetivo exercício do magistério” (atividades em sala de aula) para a aposentadoria especial com redução de cinco anos.
Cursos EAD: Desde 2020, a Instrução Normativa nº 21/2021 permite que cursos a distância sejam aceitos, desde que validados pelo órgão quanto à pertinência temática.
Nota: Servidores estaduais e municipais devem consultar o estatuto local ou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do ente federativo, pois as regras podem variar.
A averbação é necessária em situações como:
Falha de registro: Licenças anteriores a 2019 ou registradas apenas em fichas físicas podem não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou no sistema do órgão.
Mudança de ente federativo: Servidores que migraram entre município, estado ou União precisam garantir que o novo RH reconheça o período.
Contagem retroativa no INSS: Se a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) foi emitida antes da licença, o período pode estar ausente.
A averbação consiste em incluir formalmente o período na ficha funcional e, se necessário, atualizar a CTC para o INSS ou o RPPS de destino.
Portaria ou ato administrativo que concedeu a licença.
Certificado de conclusão do curso ou declaração de participação (conforme exigência do regulamento).
Ficha financeira ou contracheques do período, comprovando o recolhimento previdenciário.
Prepare um requerimento formal, anexe os documentos e exija o número de protocolo. A administração tem 30 dias para responder, prorrogáveis por igual período (Lei nº 9.784/1999).
Após o deferimento, confirme se o período foi incluído na ficha funcional. Se necessário, solicite uma nova CTC atualizada.
Mantenha cópias da nova CTC e dos documentos protocolados, essenciais para comprovar o tempo de serviço na aposentadoria, especialmente na regra especial do magistério.
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Para garantir que a licença-capacitação seja corretamente averbada, é essencial preparar um requerimento claro e completo, incluindo todos os documentos listados na seção anterior. O pedido deve ser protocolado no setor de Recursos Humanos do seu órgão (escola, prefeitura ou secretaria de educação) e mencionar as bases legais aplicáveis, como o art. 87 da Lei nº 8.112/1990 para servidores federais ou o estatuto local para servidores estaduais e municipais. Certifique-se de que o requerimento solicite a inclusão do período na ficha funcional e, se necessário, a emissão de uma nova Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Dica: Erros na elaboração do requerimento ou na apresentação dos documentos podem atrasar ou até impedir a averbação. Para evitar problemas, conte com suporte especializado.
A averbação conta para a aposentadoria especial do magistério?
Sim, para o tempo total de contribuição, mas não para o requisito de “efetivo exercício do magistério” exigido para a redução de cinco anos, conforme decisões do STF (RE 1.162.672).
E se o RH negar o pedido?
Exija a fundamentação por escrito. Caso a recusa seja injustificada, é possível ingressar com mandado de segurança, com base em precedentes do TRF1 e TRF4 que obrigam o reconhecimento de afastamentos remunerados.
Posso averbar cursos EAD de 2020-2021?
Sim, desde que o curso seja validado pelo órgão quanto à pertinência temática, conforme a Instrução Normativa nº 21/2021.
Qual o prazo para averbar?
Não há prazo legal, mas é recomendável fazer o quanto antes para evitar lacunas no CNIS ou na ficha funcional, especialmente antes de solicitar a aposentadoria.
Não deixe lacunas no seu tempo de contribuição! Siga o passo a passo acima e garanta que sua licença-capacitação seja corretamente registrada. Para suporte especializado, entre em contato com o Dr. Júnior Figueiredo e assegure sua aposentadoria sem complicações.
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