Abono de Permanência: Quando o Professor Pode Requerer e Como Calcular

04/09/2025

O abono de permanência é um valor mensal pago ao servidor efetivo vinculado a RPPS que já completou todos os requisitos para aposentadoria voluntária (no caso do magistério, pelas regras próprias do professor) e opta por continuar em atividade. O valor espelha a contribuição previdenciária do servidor e é devido até a aposentadoria compulsória ou até o desligamento. A forma exata de concessão e detalhes operacionais dependem da lei do seu ente (União, Estado, DF ou Município).

Quem, de fato, pode ter direito

  • Professor efetivo em RPPS: o abono é benefício típico de regime próprio. Celetistas (RGPS) e temporários não se enquadram.

  • Requisitos de aposentadoria do magistério já cumpridos: após a EC 103/2019, os entes definem idade/tempo do professor; em geral, há redução de 5 anos na idade mínima em relação aos demais servidores. Fechou os requisitos e permaneceu no cargo? Em tese, surge o direito, observada a lei local.

  • Permanência em atividade: o pagamento pressupõe que o docente siga ativo, pois o abono é um incentivo à permanência.

  • Critérios do ente: cada ente estabelece regras e condições (por exemplo, a partir de quando incide, limites e exigências documentais).

  • Atividades equiparadas: funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico costumam contar para completar o tempo do magistério, o que frequentemente destrava o direito.

Quando nasce e quando cessa

  • Nascimento do direito: em regra, a partir do momento em que o professor já poderia se aposentar pelas regras do magistério e decide ficar em atividade.

  • Término: o abono cessa com a aposentadoria compulsória, com a aposentadoria voluntária ou com qualquer situação que afaste a condição de permanência em atividade. Em afastamentos sem remuneração (sem base de contribuição), não há pagamento no período.

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Como calcular (sem mistério)

A lógica é direta: o abono é, no máximo, igual ao valor da sua contribuição previdenciária ao RPPS naquele mês — espelho do desconto previdenciário.

  • Base de contribuição: é o conjunto de parcelas sobre as quais incide a contribuição (ex.: vencimento básico e gratificações que sofrem desconto; verbas indenizatórias normalmente ficam fora).

  • Alíquota: depende do seu ente. Muitos adotam alíquota única (ex.: 14%) ou alíquotas progressivas por faixa.

  • Previdência complementar (quando existente): para quem está sujeito ao teto do RGPS, a contribuição — e, portanto, o abono — incide apenas até o teto.

Servidor com previdência complementar e teto do RGPS ⇒ se a base contributiva considerada pelo ente for o teto, o abono não ultrapassa esse limite.

Pontos sensíveis que fazem diferença

Natureza remuneratória x reflexos: há entendimentos que reconhecem reflexos do abono em itens como 13º e adicional de férias, mas a aplicação concreta varia por ente e por decisões judiciais. É um ponto que impacta o valor total recebido no ano.

Retroatividade: discussões sobre pagamento retroativo são comuns, especialmente quando o reconhecimento do direito ocorre depois do fechamento dos requisitos. A solução depende da norma interna, de atos administrativos e da jurisprudência local.

Acúmulo de cargos: quem possui dois cargos efetivos precisa avaliar se cada cargo, isoladamente, cumpre os requisitos do magistério. Em muitos entes, o tratamento é separado por cargo.

Afastamentos e licenças: o abono está atrelado à contribuição e à permanência em atividade; afastamentos específicos podem suspender o pagamento.

Base de cálculo: identificar o que integra a base contributiva evita sub ou supercálculos (gratificações, adicionais, vantagens transitórias etc.).

Três cenários típicos 

  1) Professora efetiva, 52 anos, tempo e idade do magistério completos, segue em sala de aula: tende a preencher os requisitos para o abono, condicionado às regras do ente e à comprovação do fechamento dos requisitos.

  2) Professor readaptado em função pedagógica (coordenação), requisitos fechados: em muitos casos, a readaptação pedagógica não impede o abono, desde que mantidos os requisitos e a atividade.

  3) Docente celetista de escola municipal (RGPS): não há abono de permanência (benefício de RPPS).

O professor com vínculo efetivo em RPPS que já poderia se aposentar pelas regras do magistério e opta por continuar em atividade tem elevada probabilidade de fazer jus ao abono de permanência, cujo valor acompanha a contribuição previdenciária. As variáveis decisivas estão na lei do seu ente, na composição da base de contribuição, na alíquota aplicada (única ou progressiva), em eventuais reflexos e em situações específicas como readaptações e acúmulo de cargos.

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