Ácumulo de Cargos de Professor: Aposentadoria e Abono Explicados

09/09/2025

A Constituição permite acumular dois cargos de professor (ou professor + técnico/científico) com compatibilidade de horários. 

O que muda na aposentadoria quando há dois cargos

1) Dois vínculos no RGPS (rede privada/celetista):
As contribuições se somam mês a mês até o teto do INSS. O professor terá uma aposentadoria no RGPS, calculada sobre a média (pós‑reforma: regra “60% + 2% por ano que excede o mínimo”, com critérios de idade/tempo do magistério). Não há “duas aposentadorias” dentro do mesmo regime.

2) Dois RPPS (ex.: Estado + Município):
Cada RPPS tem lei própria. É possível uma aposentadoria em cada regime, desde que cada cargo cumpra requisitos (idade/tempo do magistério, carência no serviço público e no cargo, quando exigidos). O cálculo e os reajustes podem ser diferentes entre os entes.

3) Um RPPS + um RGPS:
Cenário comum. Em regra, é viável uma aposentadoria em cada regime, pois são sistemas distintos. Não se “duplica” o mesmo período para somar tempo (vedado o cômputo em dobro), mas períodos concomitantes podem servir a cada regime, respectivamente, se você contribuiu em ambos.

Funções que contam como magistério: além da sala de aula, direção, coordenação e assessoramento pedagógico na educação básica costumam entrar no cômputo do professor — ponto decisivo para “fechar” requisitos.

Abono de permanência em cenário de acúmulo

O abono é um espelho da sua contribuição previdenciária (até o valor do desconto), devido ao servidor efetivo em RPPS que já poderia se aposentar (pelas regras do magistério) e permanece no cargo.

  • Por cargo: em regra, o direito é avaliado por vínculo. Se você fechou os requisitos no Cargo A e continua nele, pode ter abono no Cargo A (conforme a lei do ente). Ao fechar também no Cargo B e permanecer, avalia‑se o Cargo B.

  • Cálculo: o valor mensal acompanha a contribuição daquele cargo, considerando base contributiva e alíquota (única ou progressiva) do ente.

  • Quando cessa: com a aposentadoria (ou compulsória), rompimento do vínculo ou situações que afastem a condição de permanência em atividade.

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Três cenários que costumam decidir o caso

1) Dois cargos efetivos (RPPS estadual + RPPS municipal)
Professora cumpre requisitos no estado, mas ainda não no município. Tendência: abono apenas no cargo estadual (se permanecer ativa) e aposentadoria posterior no municipal, quando fechar os requisitos próprios.

2) RPPS + RGPS simultâneos
Professor efetivo municipal (RPPS) e, à tarde, contratado em escola privada (RGPS). Em geral, pode aposentar no RPPS pelas regras do magistério e, em momento próprio, aposentar no RGPS — cada benefício com base e cálculo do respectivo regime.

3) Dois vínculos no RGPS
Docente com duas escolas privadas. As contribuições somam para um único benefício no INSS (até o teto). Não há duas aposentadorias no RGPS; o que muda é a base de cálculo.

Alertas que evitam perda de dinheiro

  • Compatibilidade de horários: requisito constitucional para manter a acumulação válida.

  • Tempo concomitante: não se “usa duas vezes” o mesmo período em contagem recíproca; cada regime aproveita as suas contribuições.

  • Base contributiva e alíquota (RPPS): identificar o que entra (gratificações, adicionais) e qual alíquota vale por ente evita erro no abono.

  • Mudança de função: coordenação/direção pedagógica geralmente conta; sair para função alheia ao magistério pode alterar regra aplicável.

  • Previdência complementar do servidor: se houver teto do RGPS como limite de contribuição, o abono também se limita à base contributiva até esse teto.

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