1. Por que falar de licenças e afastamentos é tão importante para o professor?
Quando o assunto é aposentadoria de professor, quase todo mundo olha só para “quantos anos de sala de aula” já tem. Mas, na prática, o que costuma gerar prejuízo são os “buracos” de tempo: licenças, afastamentos e períodos sem contribuição que o servidor ou o professor da rede privada nem percebeu que não estavam contando para a aposentadoria.
Tanto no INSS (RGPS) quanto nos regimes próprios de previdência (RPPS) de estados e municípios, só entra na conta aquilo que a lei considera “tempo de contribuição” – e há regras específicas para períodos de afastamento, licença sem remuneração, auxílio-doença, salário-maternidade etc.
Se o professor não cuida disso ao longo da carreira, pode descobrir, lá na frente, que faltam anos inteiros para completar os requisitos.
2. O que é, na prática, “tempo de contribuição” do professor?
De forma simples, tempo de contribuição é o período em que houve vínculo com o regime de previdência (INSS ou RPPS) acompanhado de contribuição, seja paga pelo empregador (no caso de celetistas) ou pelo próprio servidor/ente público (no caso de estatutários).
Para o professor:
Na rede privada (escola particular), o professor é segurado do INSS (RGPS) e o empregador deve recolher as contribuições.
Na rede pública, o professor estatutário costuma estar vinculado a um RPPS estadual ou municipal, com regras próprias sobre licenças e recolhimentos.
Em ambos os casos, o ponto central é: se não houve contribuição (ou previsão legal específica para computar aquele período), a tendência é que o tempo não conte para aposentadoria.
3. Licenças e afastamentos que costumam contar como tempo de contribuição
Existem situações em que o professor está afastado da sala de aula, mas o período continua valendo como tempo de contribuição. Alguns exemplos importantes:
3.1. Salário-maternidade
No RGPS, o período em que a segurada recebe salário-maternidade é considerado tempo de contribuição e carência, desde que atendidos os requisitos de vinculação ao INSS.
Na prática, a professora que se afasta pelo nascimento ou adoção não “perde tempo” de contribuição nesse período; ele é incorporado na contagem para aposentadoria.
3.2. Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
O tempo em que o segurado recebe auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição e carência, desde que intercalado entre períodos com contribuições. Esse entendimento foi consolidado pela TNU na Súmula 73, que exige exatamente essa intercalação.
Ou seja: se o professor contribuiu, afastou-se por auxílio-doença e depois voltou a contribuir, esse período de afastamento pode ser computado.
3.3. Licenças remuneradas previstas em estatuto
Em muitos estatutos de servidores, licenças remuneradas (por exemplo, licença para tratamento da própria saúde, em que o professor continua recebendo vencimentos) costumam ser consideradas como de efetivo exercício, contando para tempo de serviço e, por reflexo, para aposentadoria. Isso, porém, depende da legislação local.
💡 Se você é professor(a) e já passou por licenças, afastamentos ou teve períodos de auxílio-doença, é bem provável que haja detalhes importantes na sua contagem de tempo. Uma revisão técnica do seu histórico pode antecipar a aposentadoria ou evitar uma negativa futura.
4. Licenças e afastamentos que congelam ou não entram no tempo de contribuição
Aqui está o grande “vilão” da carreira do professor: períodos em que ele está formalmente vinculado ao cargo, mas não há remuneração nem contribuição previdenciária. A aparência é de que “continua no serviço público”, mas, para fins de aposentadoria, o relógio simplesmente para.
4.1. Licença para tratar de interesses particulares (LIP)
A licença para tratar de interesses particulares é, em regra, uma licença sem remuneração, na qual o servidor se afasta do cargo para assuntos pessoais, por um período que a legislação costuma limitar (2 a 3 anos, em geral, prorrogável em alguns casos).
Como não há vencimentos, não há contribuição automática para o RPPS.
Em diversos regimes próprios, o servidor pode optar por recolher a contribuição inteira (cota servidor + cota patronal) para não perder o período como tempo de contribuição.
Se o professor não recolher, aquele período simplesmente não contará para aposentadoria, o que é reforçado tanto por normas administrativas quanto por jurisprudência.
Resultado prático: cada ano de licença sem contribuição é um ano a mais que o professor terá que trabalhar para se aposentar.
4.2. Afastamentos sem remuneração em geral
Além da LIP, outros afastamentos sem remuneração (por exemplo, algumas hipóteses de afastamento para acompanhar cônjuge, mandatos classistas sem remuneração ou afastamentos por interesse da Administração) podem não contar como tempo de contribuição, salvo se a lei local expressamente garantir esse cômputo ou permitir contribuição facultativa.
Aqui também vale a regra de ouro: sem contribuição, não há tempo de contribuição, salvo exceções previstas em lei.
4.3. Faltas injustificadas e suspensão disciplinar
Faltas injustificadas e períodos de suspensão disciplinar em que não há prestação de serviço nem pagamento de remuneração, em geral, não contam como tempo de serviço nem de contribuição, reduzindo o tempo total para aposentadoria. Isso costuma vir previsto em estatutos de servidores.
5. Diferenças importantes entre professor celetista e professor estatutário
5.1. Professor celetista (rede privada, RGPS)
O professor de escola particular é empregado regido pela CLT e segurado do INSS. Para ele:
O vínculo e a contribuição dependem da folha de pagamento da escola.
Licenças remuneradas com recolhimento de INSS seguem a lógica geral do RGPS.
Salário-maternidade e auxílio-doença seguem as regras já comentadas (tempo pode contar como contribuição em determinadas condições).
5.2. Professor estatutário (rede pública, RPPS)
Para o professor vinculado a RPPS:
As regras de cômputo de tempo estão no estatuto do servidor e nas leis do regime próprio (estadual ou municipal).
A licença para tratar de interesses particulares é o grande ponto de atenção: se não houver contribuição opcional, o período fica de fora da contagem.
Cada ente federado pode ter particularidades: alguns permitem contribuição integral durante a licença, outros não.
Por isso, dois professores com carreiras muito parecidas podem ter contagens de tempo totalmente diferentes, dependendo se aproveitaram licenças sem contribuição ao longo da vida funcional.
6. Como o professor pode se proteger na prática
Algumas atitudes simples evitam prejuízos enormes:
Pedir sempre a ficha funcional/assentamento funcional ao órgão público para verificar como as licenças e afastamentos estão lançados.
Conferir o CNIS (no Meu INSS) no caso de períodos em escola privada, para ver se todas as contribuições estão lá.
Antes de pedir licença sem remuneração, avaliar:
Se há possibilidade de contribuição opcional ao RPPS;
Quanto isso vai custar por mês e se vale a pena em relação ao impacto na aposentadoria.
Guardar guias e comprovantes de contribuição de períodos em que houve recolhimento facultativo (por exemplo, durante LIP).
Fazer planejamento previdenciário com antecedência, especialmente se já há muitos anos de carreira e histórico de afastamentos.
7. Conclusão: licenças podem ser aliadas ou vilãs da aposentadoria do professor
Licenças e afastamentos não são, por si só, algo ruim. Muitas vezes são necessários por motivos pessoais, familiares ou de saúde. O problema é quando o professor toma essa decisão sem entender o efeito previdenciário.
Licenças remuneradas e benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença, em muitos casos, continuam contando para a aposentadoria, desde que observadas as regras de contribuição e intercalação.
Já licenças sem vencimentos e afastamentos sem contribuição tendem a interromper o tempo de contribuição, exigindo contribuição facultativa ou aceitando que aquele período será perdido.
Em outras palavras: quem planeja as licenças também está, na prática, planejando a própria aposentadoria.
📌 Se você é professor(a) da rede pública ou privada e já teve licenças, afastamentos, períodos em escolas diferentes ou mudanças de regime, não espere chegar perto da aposentadoria para descobrir se há “buracos” no seu tempo de contribuição. Agende uma consulta de planejamento previdenciário com um advogado especializado em Direito dos Professores, organize seu histórico e garanta que cada ano de trabalho seja devidamente reconhecido na sua aposentadoria.