COMPREV Para Professores: Quando sua Aposentadoria no INSS Depende do Acerto Entre Regimes

01/12/2025

  • Se você lecionou parte da carreira em ente público com RPPS (servidor efetivo) e outra parte no INSS (RGPS) — ou o inverso —, sua aposentadoria pode depender do COMPREV (Compensação Previdenciária), que é o acerto financeiro entre os regimes quando um deles concede o benefício usando tempo contribuído no outro. Para o docente, isso cruza diretamente com CTC, averbação e com a data em que o INSS conclui a análise.

    O que é COMPREV (e o que não é)

    • É: o acerto de caixa entre regimes (INSS x RPPS) quando um paga a aposentadoria contando tempo que “pertence” ao outro.

    • Não é: um requisito jurídico para reconhecer o seu direito; é acerto entre entes. Contudo, na prática, falhas de COMPREV/CTC atrasam a concessão ou a implantação.

    CTC, averbação e COMPREV: como as peças se encaixam

    1. Você pede a CTC ao regime de origem (ex.: RPPS estadual) com períodos docentes.

    2. Concede-se a CTC (com datas e cargo/função) → averba no regime de destino (ex.: INSS).

    3. O regime que concede o benefício aciona o COMPREV para ser compensado pelo tempo que veio de fora.

    4. Sem CTC válida e averbada, o COMPREV não anda — e o benefício no destino trava.

    Quando o COMPREV afeta o professor no INSS

    • Docente que foi efetivo (RPPS) e agora se aposenta no INSS: precisa da CTC do RPPS para levar o tempo e completar tempo de magistério/carência. O INSS depende da CTC correta para contar os períodos e acionar a compensação.

    • Docente que se aposenta no RPPS usando tempo do INSS: o ente público vai acionar COMPREV contra o INSS. Erros no CNIS/CTC podem glosar tempo e reduzir o direito.

    Pontos críticos para docentes (e como blindar)

    • Prova da função docente: a CTC deve deixar claro que os períodos foram em docência (ou funções pedagógicas equiparadas) na educação básica.

    • Datas e vínculos sem divergências: CTC, CNIS e atos de lotação/portarias precisam bater (admissão/saída, cargo e unidade).

    • Sem “tempo dobrado”: o mesmo período não pode ser usado duas vezes (um em cada regime).

    • Cálculo no INSS: a média e o coeficiente não mudam por causa do COMPREV; o que muda é o reconhecimento do tempo que veio do outro regime.

    Agende agora uma análise do seu caso 

  • Erros que atrasam (ou derrubam) o benefício

    • CTC sem função docente ou sem indicação de nível de ensino (infantil/fundamental/médio).

    • Datas trocadas entre CTC e CNIS (admissão/saída diferentes).

    • Períodos concomitantes não saneados (contagem dupla).

    • Falta de averbação prévia: pedir o benefício sem ter averbado a CTC no destino.

    • CTC “genérica” (sem identificação de cargo/escola/lotação).

    Perguntas rápidas

    Preciso esperar o COMPREV “cair” para ter direito?
    O direito decorre da CTC averbada; o COMPREV é acerto entre regimes. Mas, na prática, o processo pode aguardar validações se há inconsistências.
    Posso usar tempo do INSS e do RPPS na mesma aposentadoria do INSS?
    Sim, com CTC correta do RPPS e averbação no INSS, respeitando a não duplicidade.
    Direção/coordenação contam no COMPREV?
    Contam se constarem como funções de magistério exercidas por professor e a CTC trouxer isso expresso.

    Checklist objetivo antes de protocolar

    • CTC conferida (docência explícita, datas exatas, sem sobreposição).

    • Averbação concluída no INSS (comprovante no processo).

    • CNIS limpo (vínculos, remunerações e concomitâncias corrigidos).

    • Dossiê pedagógico: portarias, lotações, diários oficiais, declarações do RH.

    • Simulação final com o tempo já averbado (regras do magistério, DER mais vantajosa)    

    • Conclusão

    • Para professores com tempo misto em RPPS e INSS, o COMPREV é o bastidor financeiro que não pode travar sua aposentadoria. CTC bem emitida, averbação concluída, docência comprovada e CNIS saneado são o quarteto que evita glosa, exigências e atrasos. Com um dossiê robusto, você aposenta no regime certo, na melhor data e sem sustos.