12/12/2025
Quem leciona em duas escolas (ou tem emprego + RPA/MEI no mesmo mês) costuma ultrapassar o teto do INSS sem perceber. Resultado: desconto a maior que não aumenta o valor da aposentadoria. A boa notícia é que dá para recuperar ou compensar o excedente — desde que siga o caminho certo conforme o tipo de contribuição.
Dois empregos no mesmo mês: cada empregador desconta como se fosse único; na soma, passou do teto.
Emprego + contribuinte individual (RPA/GUIA): você recolheu por conta própria sem considerar o que a escola já pagou.
MEI + emprego: pagou DAS mesmo com o salário da escola já no teto.
Pagamento em duplicidade da GPS (erro bancário ou de código/NIT).
Empregado (dois vínculos)
Ajuste via empregadores (SEFIP/eSocial) para compensação nas folhas seguintes; se não ocorrer, use a declaração dos descontos no IRPF para recuperar parte pela via tributária.
Guarde holerites de ambos os vínculos e planilha a competência a competência.
Contribuinte individual (RPA/guia própria)
Cabe pedido de restituição/compensação do excedente via e-CAC (PER/DCOMP Web).
Alternativa: compensar nas competências futuras até zerar o que foi pago a mais (quando permitido).
MEI (DAS)
DAS não “melhora” o benefício acima do teto. É possível pedir restituição de DAS indevido no e-CAC (Pedido de Restituição), mas na prática a Receita costuma indeferir quando não houve erro de fato (apenas excesso pelo teto). Estratégia: cessar o pagamento redundante no mês em que o emprego já atinge o teto e planejar a base.
GPS paga em duplicidade / código errado
Retifique e peça restituição no e-CAC (PER/DCOMP Web), anexando comprovantes e demonstrativo de que a mesma competência foi paga duas vezes ou com código/NIT incorretos.
Prazo: via de regra, 5 anos (decadência tributária) para pedir restituição/compensação do que foi recolhido a maior.
Correção: atualiza pela SELIC.
Teto: lembrar que nada acima do teto entra no cálculo do benefício — não confunda com “revisão de aposentadoria”.
Holerites de ambos os vínculos (com INSS destacado).
GPS/Guias pagas (códigos corretos) e comprovantes.
RPA/notas (se autônomo).
Extratos CNIS e extrato de contribuições por competência.
Planilha de somatório por competência demonstrando o excedente ao teto.
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Falta de memória de cálculo (não separar por competência).
Código/NIT errado na GPS e sem retificação.
MEI insistindo em restituição sem erro (apenas excesso pelo teto) — maior chance de indeferimento.
Perder o prazo de 5 anos.
Confundir restituição de contribuição com “revisão do benefício”.
Controle mensal das competências com dois vínculos.
Se tiver RPA/MEI, ajuste a base para não ultrapassar o teto quando o emprego já o atingiu.
Oriente o segundo empregador a considerar base remanescente (quando operacional).
Revise o CNIS antes da DER: excesso não melhora benefício — só gera pedido de restituição.
Contribuição acima do teto não aumenta o benefício do professor — mas pode e deve ser recuperada ou compensada. Com planilha por competência, provas corretas e o procedimento certo (RH/IRPF, PER/DCOMP ou ajuste de DAS), você volta o que pagou a mais e blinda os próximos meses contra novos excessos
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