Abono de permanência no 13º e no terço de férias: STJ fixou tese em repetitivo (Tema 1.233) e isso pode gerar retroativos

15/12/2025

Se você é professor(a) servidor(a) e recebe abono de permanência, aqui vai uma informação objetiva: o STJ julgou o tema como recurso repetitivo (Tema 1.233) e firmou a tese de que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias (terço constitucional) e a gratificação natalina (13º salário).

Isso importa porque, na prática, muitos entes públicos calculavam o 13º e o terço de férias desconsiderando o abono — e aí o servidor recebia menos do que deveria.

O que exatamente o STJ decidiu

A Primeira Seção do STJ, ao julgar os recursos afetados ao Tema 1.233, deixou claro que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente enquanto o servidor estiver trabalhando e recebendo o benefício — por isso, ele compõe a remuneração usada como base para calcular parcelas como 13º e adicional de férias.

O ponto-chave é este: se a lei manda calcular certas verbas sobre a “remuneração”, e o abono é parte remuneratória paga regularmente, não faz sentido jurídico retirar esse valor da base.

🔎 Recebe abono de permanência? Faça o “teste do contracheque” agora. Se o seu 13º e/ou o seu 1/3 de férias foram calculados sem somar o abono na base, você provavelmente recebeu a menor (e pode haver retroativos). Me envie (1) um contracheque comum com o abono, (2) o contracheque das férias e (3) o do 13º que eu te devolvo um diagnóstico objetivo: houve erro? o que pedir? qual caminho é mais eficiente no seu caso (administrativo ou judicial)?

Por que a decisão “pega” tão forte (e por que muda o jogo)

Porque repetitivo não é “opinião”: é precedente qualificado, feito para orientar os demais processos semelhantes. O próprio STJ explica que o julgamento em repetitivo serve para uniformizar e induzir aplicação nos casos iguais.

Na prática forense, isso melhora muito o cenário para:

  • fundamentar pedido administrativo (o RH tende a respeitar mais quando há repetitivo);

  • fundamentar ação judicial com alto poder de convencimento;

  • evitar decisões divergentes por “entendimento local”.

Base legal (para quem é servidor federal — e como isso ajuda servidores estaduais/municipais)

Para o servidor federal (Lei 8.112/90), a base é cristalina:

  • 13º (gratificação natalina) é calculado sobre a remuneração (art. 63).

  • adicional de férias corresponde a 1/3 da remuneração (art. 76).

E para professor estadual/municipal? A lógica costuma ser a mesma: quando a lei local também usa “remuneração” como base, a tese do STJ vira um argumento fortíssimo por analogia, especialmente porque o STJ firmou a natureza do abono como remuneratória e permanente.

Quem tem direito (e quem precisa de cautela)

Você tende a ter direito quando:

  1. rubrica de abono de permanência paga mensalmente no seu contracheque; e

  2. o seu 13º e/ou terço de férias foram calculados com base menor (isto é, como se o abono “não existisse”).

Cautela (sem rodeio): alguns entes públicos podem tentar sustentar que o abono teria natureza “indenizatória” ou “não incorporável”. Após o repetitivo, essa tese perde muita força, porque o STJ enfrentou o ponto e reconheceu a natureza remuneratória para compor bases de cálculo de parcelas remuneratórias.

Como conferir no contracheque em 3 minutos (método prático)

Você vai olhar 3 documentos:

  1. Contracheque mensal “normal” (qualquer mês sem férias/13º)

    • confira o valor do abono de permanência.

  2. Contracheque do mês de férias

    • encontre a rubrica do adicional de férias (1/3) e, se houver, a base de cálculo/memória.

    • se o adicional foi calculado sobre uma remuneração que ignora o abono, há indício de diferença.

  3. Contracheque do 13º (ou ficha financeira anual)

    • verifique se o 13º considerou como base a remuneração completa (incluindo o abono) ou não.

Se a Administração não mostra a “base”, dá para identificar por aproximação: normalmente o 1/3 e o 13º “batem” com uma base fixa. Se a base coincide com sua remuneração sem o abono, é sinal de exclusão indevida.

Dá para cobrar retroativos? Sim — mas com limite

Em demandas contra a Fazenda Pública envolvendo parcelas sucessivas (como diferenças de 13º e terço de férias), é muito comum aplicar a lógica de trato sucessivo: prescrevem apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento, quando não houve negativa do próprio fundo de direito — orientação sintetizada na Súmula 85 do STJ.

Traduzindo: em regra, você busca os últimos 5 anos de diferenças (e corrige os pagamentos futuros). O marco final depende do seu caso: data do ajuizamento, existência de requerimento administrativo, eventual indeferimento formal etc.

Pedido administrativo ou ação judicial?

Na prática, eu trato assim (sem romantizar):

1) Via administrativa: útil quando o RH está minimamente organizado e você quer tentar implantação rápida e “sem briga”. O pedido deve ir com:

  • contracheques demonstrando o abono;

  • contracheques/ficha financeira de férias e 13º;

  • destaque do fundamento (Tema 1.233/STJ) e pedido expresso de revisão da base e pagamento das diferenças.

2) Via judicial: indicada quando:

  • o RH ignora/nega, ou

  • você precisa de tutela mais firme, ou

  • há retroativos relevantes e a Administração está resistente.

Em juízo, costuma-se formular dois núcleos de pedido:

  • Obrigação de fazer: incluir o abono na base do 13º e do terço de férias daqui em diante;

  • Cobrança: pagar diferenças retroativas dentro do quinquênio, com correção e juros conforme o regime aplicável.

Dúvidas comuns

“Abono de permanência é temporário, então não entra?”
Não. O STJ foi claro no sentido de que, enquanto o servidor permanece na ativa e recebe o abono, ele tem caráter remuneratório e integra bases de cálculo de verbas sobre remuneração. 

“Isso vale só para servidor federal?”
O repetitivo tratou do servidor público e foi fundamentado com a lógica remuneratória; para estados/municípios, a aplicação depende da legislação local, mas a tese costuma ser altamente persuasiva quando a base também é “remuneração”.

“Eu consigo pedir só pra corrigir daqui pra frente?”
Sim. E às vezes é estratégia: primeiro implanta, depois discute retroativos (ou já pede tudo junto). Depende do valor e do comportamento do ente público.

💡📲 Se o seu contracheque tem “abono de permanência”, pode ter dinheiro “escondido” no seu 13º e no seu 1/3 de férias — e você só descobre olhando do jeito certo. Me chama que eu te devolvo um diagnóstico direto e sem enrolação: se houve cálculo a menor, o que dá para buscar (últimos 5 anos, quando couber) e se o melhor é requerimento administrativo ou ação