28/01/2026
Quando a pessoa fica doente ou sofre um acidente e precisa se afastar do trabalho, o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) deveria ser um caminho direto: comprova a incapacidade, cumpre os requisitos e recebe. Na prática, muita gente faz o pedido e recebe a resposta mais frustrante: “indeferido”.
E não é porque “não tinha direito”. Na maioria das vezes, o problema está em falhas no pedido, documentos incompletos, CNIS desatualizado ou uma perícia mal conduzida. Abaixo estão os 9 erros mais comuns que levam o INSS a negar — e o que fazer para evitar cada um deles.
Um dos motivos mais frequentes do auxílio-doença negado é o laudo médico não explicar, de forma objetiva, por que você não consegue trabalhar.
O INSS não quer apenas o diagnóstico. Ele quer a resposta para a pergunta: qual atividade você faz e por que não consegue exercê-la agora?
Laudos que só dizem “dor”, “inflamação”, “depressão” ou “hérnia” sem relacionar com a função exercida costumam cair.
O que reforça o pedido: relatório com CID, descrição de sintomas, limitações, tratamentos, prognóstico e tempo estimado de afastamento.
Atestados sem prazo, ou com afastamento muito curto, aumentam a chance de o perito entender que não há incapacidade relevante.
Outro erro comum: o documento fala em repouso, mas não indica tempo ou não justifica necessidade.
Muita gente confia só no atestado. Só que o INSS costuma dar mais peso ao conjunto probatório: exames, imagem, evolução clínica, receituários e relatórios.
Se existe exame e você não leva, você abre espaço para o perito concluir: “não comprovou”.
É comum o segurado chegar na perícia e dizer apenas “sou vendedor”, “sou auxiliar” ou “sou diarista”, sem explicar o que faz na prática.
Só que incapacidade é sempre ligada à atividade. Quem trabalha em pé o dia todo, carrega peso, dirige por longas horas, digita repetidamente ou lida com público pode ter limitações muito diferentes.
Explique suas tarefas de forma concreta e objetiva.
Aqui é onde muita gente perde direito sem perceber.
O INSS confere:
qualidade de segurado (se você ainda está “coberto”)
carência (número mínimo de contribuições)
regularidade do vínculo
Se o CNIS está com buraco, vínculo ausente ou contribuição que não aparece, o indeferimento pode vir por “falta de qualidade de segurado” ou “falta de carência” — mesmo com doença grave.
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Quando a perícia demora e o segurado chega melhor, ou com documentos antigos, o perito pode concluir que houve melhora e negar.
Por isso, é importante levar documentos atualizados, mostrando continuidade do tratamento e da incapacidade.
Se o relatório diz incapacidade importante, mas na perícia a pessoa fala que está “trabalhando normal”, “fazendo tudo”, “levantando peso”, isso derruba o pedido.
A perícia é um ato técnico. Coerência é fundamental. Você pode estar tentando “ser forte”, mas isso pode custar o benefício.
O INSS costuma interpretar ausência de tratamento como ausência de gravidade.
Se você tem indicação de fisioterapia, psiquiatria, ortopedia, medicação contínua etc., mostre receitas, laudos, evolução e retorno.
Erro clássico: o segurado é contribuinte individual/MEI/autônomo e entra sem ter contribuições suficientes, ou com contribuições incompatíveis com a data de início da incapacidade.
Também acontece de pedir benefício sem entender se o caso é incapacidade temporária (auxílio) ou se já é caso de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez). O enquadramento errado pode atrasar tudo.
Primeiro: não entre no “modo desespero”. Negativa do INSS é comum — e muitas são reversíveis com estratégia.
Você tem, em geral, três caminhos:
Ajustar o conjunto de provas e pedir de novo (quando o erro é documental ou de CNIS)
Recurso administrativo (quando a perícia foi mal feita, mas o caso ainda pode ser revertido no INSS)
Ação judicial (quando há prova forte e o INSS insiste em negar)
A escolha correta depende do motivo do indeferimento e da sua documentação.
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