12/08/2026
Muitos professores da rede privada recebem de acordo com a quantidade de horas-aula ministradas. Essa forma de remuneração pode gerar uma dúvida importante: se o pagamento é calculado pelas aulas dadas, o professor também deve receber pelo descanso semanal?
A resposta, conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é que o professor remunerado mensalmente com base em horas-aula tem direito ao acréscimo referente ao repouso semanal remunerado.
Esse entendimento é especialmente importante porque o valor recebido pelo professor não deve considerar apenas as aulas efetivamente ministradas durante a semana.
O repouso semanal remunerado, também conhecido pela sigla RSR ou DSR, corresponde ao período de descanso semanal que deve ser remunerado.
No caso específico dos professores pagos por hora-aula, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que existe direito a um acréscimo de 1/6 da remuneração a título de repouso semanal remunerado. A matéria está tratada na Súmula nº 351 do TST.
Na prática, isso significa que a remuneração do professor horista não deve ser formada simplesmente pela multiplicação do valor da hora-aula pelo número de aulas ministradas, ignorando completamente o descanso semanal.
O entendimento busca assegurar que domingos e feriados abrangidos pelo repouso também tenham repercussão na remuneração do docente.
A Súmula 351 é uma referência importante para professores contratados sob o regime da CLT e remunerados com base em horas-aula.
Segundo o entendimento registrado pelo TST, o professor pago mensalmente dessa forma faz jus ao acréscimo de 1/6 sobre a remuneração correspondente, destinado ao repouso semanal remunerado. O entendimento foi consolidado pelo Tribunal e permanece como importante proteção remuneratória para os professores horistas.
É justamente por isso que o professor deve observar com atenção a composição de sua remuneração e verificar se o repouso semanal está sendo considerado corretamente.
Se você recebe por hora-aula e tem dúvida sobre a forma como sua remuneração está sendo calculada, fale comigo no WhatsApp para buscar orientação sobre a sua situação.
Esse tema interessa principalmente aos professores regidos pela CLT, especialmente aqueles que trabalham na rede privada de ensino e têm sua remuneração calculada a partir das horas-aula.
Nem sempre o professor consegue identificar imediatamente se o repouso semanal remunerado foi considerado corretamente. Por isso, o contracheque merece atenção.
É importante verificar como aparecem as horas-aula, a remuneração mensal e eventual parcela referente ao descanso semanal. Quando houver dúvida sobre os valores, uma análise individual dos documentos pode ajudar a identificar se a forma de pagamento está de acordo com o entendimento aplicável.
Esse é um ponto que costuma causar confusão.
O fato de a remuneração do professor ser calculada com base na hora-aula não significa que seu salário deva corresponder exclusivamente às horas em que esteve efetivamente ministrando aulas.
O repouso semanal remunerado integra a proteção trabalhista reconhecida aos professores horistas. Por isso, a Súmula 351 do TST assegura o acréscimo de 1/6 relacionado a esse descanso.
Assim, quando o professor analisa apenas o valor individual da hora-aula, pode não perceber que existem outras parcelas que precisam ser consideradas na composição de sua remuneração.
O primeiro cuidado é guardar e conferir os documentos relacionados ao vínculo de trabalho, especialmente contracheques e informações sobre a forma de remuneração.
Caso o professor perceba que recebe somente pelas horas-aula, sem conseguir identificar o pagamento relacionado ao repouso semanal remunerado, vale buscar uma análise mais detalhada antes de concluir que existe alguma irregularidade.
Cada situação deve ser examinada de acordo com a forma de contratação e com os pagamentos efetivamente realizados pela instituição de ensino.
Para quem trabalha como professor horista, entender o contracheque é tão importante quanto saber o valor da própria hora-aula.
O entendimento consolidado pelo TST reconhece que o professor remunerado mensalmente com base nas horas-aula possui direito ao acréscimo de 1/6 referente ao repouso semanal remunerado. Portanto, esse é um ponto que merece atenção na conferência da remuneração.
Se houver dúvida sobre os valores pagos ou sobre a forma como o repouso semanal aparece no contracheque, a documentação deve ser analisada individualmente.
Para mais informações sobre os direitos do professor e a análise da sua situação, chame aqui no WhatsApp.