20/08/2026
Muitos professores e servidores públicos conhecem o abono de permanência como o valor recebido por quem já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando. O que nem todos sabem é que existe uma discussão importante sobre os reflexos desse abono no 13º salário e no adicional de férias.
Isso acontece porque, enquanto o servidor permanece na ativa, o abono de permanência é pago regularmente junto com sua remuneração. E justamente essa característica já levou a Justiça a reconhecer, em determinados casos, que o valor deve ser considerado no cálculo de outras verbas remuneratórias.
O abono de permanência é destinado ao servidor que já preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade.
Na prática, o servidor continua tendo sua contribuição previdenciária descontada, mas recebe um abono correspondente ao valor dessa contribuição enquanto permanecer trabalhando, observadas as regras aplicáveis ao seu caso.
Para os professores, essa situação merece atenção especial porque as regras de aposentadoria do magistério podem permitir o preenchimento dos requisitos em condições diferenciadas. Por isso, um professor que já poderia ter se aposentado e permaneceu trabalhando pode precisar verificar não apenas a implantação do abono, mas também a forma como essa verba repercute em sua remuneração.
Há precedente judicial reconhecendo que sim.
O material analisado registra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de 2022, segundo a qual o abono de permanência integra a base de cálculo da gratificação natalina, o 13º salário, por se tratar de vantagem paga regularmente ao servidor enquanto ele permanece em atividade.
O raciocínio é importante: se o abono compõe de maneira habitual a remuneração recebida pelo servidor ativo, sua exclusão da base utilizada para calcular o 13º pode resultar no pagamento de uma gratificação inferior à remuneração efetivamente recebida.
Isso não significa, porém, que todos os servidores automaticamente tenham valores a receber. É necessário verificar a forma como o órgão público realiza os cálculos, o regime jurídico aplicável e a situação funcional de cada servidor.
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O mesmo precedente também reconheceu a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de 1/3 de férias.
A fundamentação segue a mesma lógica: durante o período em que o servidor permanece na ativa, o abono possui natureza remuneratória e é pago de forma habitual. Assim, naquele caso analisado pela Justiça Federal, foi reconhecido que a verba deveria repercutir tanto no 13º quanto no adicional de férias.
Para o professor ou servidor que recebe o abono há vários anos, essa questão pode representar diferenças acumuladas que merecem ser conferidas com atenção.
Existe uma diferença importante.
O fato de o abono poder repercutir em verbas recebidas durante a atividade não significa que ele passe a integrar os proventos de aposentadoria.
De acordo com o material disponível, o abono de permanência deixa de ser pago quando o servidor se aposenta e não é incorporado ao benefício previdenciário. A discussão sobre 13º e férias está relacionada à remuneração do servidor enquanto ele ainda permanece trabalhando.
Em outras palavras: uma coisa é analisar os reflexos do abono sobre parcelas remuneratórias pagas durante a vida funcional; outra, completamente diferente, é tentar incorporá-lo à aposentadoria.
O primeiro passo é observar os contracheques.
O servidor pode conferir os meses em que recebeu abono de permanência e comparar como foram calculados o 13º salário e o adicional de férias nesses períodos.
Também é importante verificar documentos funcionais, demonstrativos de pagamento e, quando necessário, os critérios utilizados pelo órgão para compor a base dessas verbas.
Se houver diferença, é recomendável analisar o caso individualmente antes de concluir que existe algum valor a cobrar, especialmente porque podem existir particularidades conforme o regime jurídico e o período discutido.
Para muitos professores, o abono de permanência pode ser recebido por um período significativo entre o momento em que completam os requisitos para aposentadoria e a data em que efetivamente deixam o serviço público.
Por isso, olhar apenas o valor mensal do abono pode não ser suficiente. Também vale conferir como essa verba foi tratada no pagamento do 13º e do adicional de férias ao longo do período.
O precedente mencionado no material mostra que essa discussão já foi reconhecida judicialmente e pode ser relevante para servidores que permaneceram em atividade recebendo o benefício.
Cada situação, entretanto, deve ser analisada com base nos contracheques, documentos funcionais e nas regras aplicáveis ao vínculo do servidor.
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