08/07/2025
Você é servidor, já cumpriu os requisitos para aposentadoria, mas continua trabalhando? Descubra se tem direito ao abono de permanência e como garantir suas gratificações, como 13º salário e adicional de férias.
O abono de permanência é um benefício garantido pelo art. 40, § 19, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.112/1990 (para servidores federais) ou por legislações estaduais e municipais. Ele corresponde ao reembolso da contribuição previdenciária que o servidor pagaria ao regime próprio, caso já estivesse aposentado, mas opta por continuar trabalhando após cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária.
Esse benefício é de natureza remuneratória e pago regularmente, enquanto o servidor permanecer ativo. Embora o pagamento seja devido automaticamente, alguns órgãos exigem requerimento formal, o que pode ser questionado judicialmente, com possibilidade de retroação.
Se você é servidor e continua trabalhando após atingir os requisitos para aposentadoria, o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Isso ocorre porque o abono tem caráter remuneratório, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.192.436/RS).
No entanto, algumas entidades públicas, especialmente em âmbitos estadual e municipal, não pagam o abono ou o excluem do cálculo de outros benefícios, o que é incorreto e pode ser corrigido por via administrativa ou judicial.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias, reforçando seu caráter remuneratório permanente. Além disso, tribunais estaduais têm garantido o pagamento retroativo do abono, limitado ao prazo prescricional de 5 anos (Decreto nº 20.910/1932), quando o órgão público não realiza o pagamento devido.
Alguns órgãos públicos excluem o abono de permanência do cálculo de gratificações, como quinquênios ou adicionais por tempo de serviço, alegando que o benefício seria transitório. Essa prática contraria o entendimento do STJ, que reconhece o abono como verba permanente, devendo ser incluído no cálculo de benefícios adicionais.
Siga estes passos para garantir seus direitos:
Reúna documentos: Colete contracheques, certidão de tempo de serviço, publicações oficiais e folha de pagamento. Esses documentos são essenciais para comprovar seu direito.
Faça o requerimento no órgão: Apresente um pedido formal para o pagamento do abono, se exigido. Guarde o protocolo e eventuais negativas.
Ação judicial, se necessário: Caso o órgão não pague o abono ou o exclua de cálculos de benefícios:
Solicite o pagamento retroativo (limitado a 5 anos);
Exija a inclusão no 13º salário e adicional de férias;
Baseie-se em decisões do STJ e tribunais estaduais.
Situação | O que pode ser feito |
|---|---|
Órgão não paga o abono | Exigir judicialmente os valores devidos desde a data em que o direito foi adquirido. |
Abono não incluído no 13º ou férias | Solicitar revisão administrativa; se negada, buscar a via judicial. |
Gratificações (ex.: quinquênios) ignoradas | Requerer a inclusão com base no caráter remuneratório do abono. |
Verifique seu órgão: Confirme se o pagamento do abono é automático ou exige requerimento.
Guarde documentos: Mantenha contracheques, holerites e protocolos arquivados.
Consulte um especialista: Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudá-lo a garantir o cálculo correto de seus benefícios.
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