Abono de Permanência ou Programa de Incentivo à Aposentadoria: Qual a Melhor Escolha para o Seu Futuro?

18/09/2025

Pessoas vinculadas a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) enfrentam decisões importantes ao completar os requisitos para aposentadoria voluntária. Duas opções se destacam: continuar na ativa com o abono de permanência ou aderir a programas de incentivo à aposentadoria, quando disponíveis. As regras variam conforme o ente federativo (União, estados ou municípios) e são influenciadas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 e legislações locais. Neste artigo, exploramos diferenças, exemplos reais de várias regiões e orientações para escolher o melhor caminho.

Conceitos Gerais

Abono de Permanência Benefício financeiro para quem já cumpre os requisitos de aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer trabalhando. Geralmente, equivale à contribuição previdenciária individual, ou seja, o valor pago ao regime previdenciário é “devolvido” enquanto você segue ativo. Previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal (EC 103/2019), o abono tem limite máximo igual à alíquota previdenciária, mas leis locais podem fixar valores menores. É destinado a trabalhadores efetivos de RPPS, com requerimento formal e comprovação de tempo de serviço.

Gratificação ou Programa de Incentivo à Aposentadoria Trata-se de um estímulo financeiro instituído por leis municipais, estaduais ou federais para incentivar a aposentadoria voluntária. Pode ser chamado de “programa de aposentadoria incentivada”, “incentivo pecuniário” ou “gratificação de saída”. O formato varia: pagamento único, parcelas ou percentuais baseados em salário ou tempo de serviço. Diferente do abono, foca na saída do trabalhador, com condições como adesão em prazo definido ou tempo mínimo de carreira. Não é um direito universal, mas uma política local para renovação de quadros ou gestão financeira.

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Exemplos Reais (Diversos Estados e Municípios)

Casos de 2021 a 2025 ilustram as diferenças regionais:

  • Lei Municipal de Curral Velho (PB) – Incentivo em Parcelas A Lei nº 445/2021 criou o Plano de Aposentadoria Incentivada para trabalhadores estatutários elegíveis à aposentadoria. O pagamento ocorre em até 5 parcelas mensais, sendo a primeira com verbas rescisórias (se aplicável). A estrutura visa aliviar o impacto financeiro imediato no ente.
  • Manual de Abono de Permanência de Santa Catarina O manual da Secretaria de Estado da Educação de SC (atualizado em 2024) detalha o processo: exige-se tempo mínimo (10 anos no serviço público, 5 no cargo), idade mínima e requerimento via sistema eletrônico. O abono é pago mensalmente, com retroatividade à data de cumprimento dos requisitos, após análise em até 30 dias.
  • Abono de Permanência na Esfera Federal Pelo portal Gov.br, o abono federal exige vínculo com RPPS, cumprimento dos requisitos de aposentadoria voluntária (ex.: 62 anos para mulheres, 65 para homens, 25 anos de contribuição) e requerimento. A EC 103/2019 limita o valor à alíquota previdenciária, sujeito a ajustes locais.
  • Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) de Palmas (TO) Regulamentado em 2024 e estendido até 2025, o PAI oferece indenização a trabalhadores com aposentadoria elegível até 31/12/2023 (extensível por lei). O pagamento pode ser único ou parcelado, exigindo adesão voluntária e certidão de tempo de contribuição.
  • Programa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) Lançado em 2025, o programa incentiva aposentadoria de trabalhadores com 20+ anos de serviço, com gratificação proporcional ao tempo de carreira, visando redução de custos.

Comparativo Genérico

Tabela comparativa aplicável a qualquer ente federativo, sujeita a normas locais:

 
CritérioAbono de PermanênciaPrograma / Gratificação de Incentivo à Aposentadoria
Quem pode ter direitoEfetivo com requisitos de aposentadoria voluntária cumpridos, que segue ativo.Varia: elegíveis até data limite, adesão voluntária; definido por lei local.
NaturezaCompensação da contribuição previdenciária para quem permanece na ativa.Incentivo financeiro, indenizatório; pago à vista ou em parcelas.
ValorAté a alíquota previdenciária (ex.: 14% do salário); limite pela EC 103/2019.Variável: fixo (R$ 10-50 mil), percentual (1-2 salários/ano de serviço) ou outro critério.
Adesão / FormalizaçãoRequerimento, comprovação de tempo; análise pelo RPPS.Adesão expressa com prazo; exige documentação específica (ex.: certidão de tempo).
Incorporação aos ProventosNão incorpora; cessa na aposentadoria ou compulsória.Geralmente não; algumas leis permitem bônus ou incorporação parcial.
Vantagem ImediataAumenta renda mensal líquida (reduz impacto da contribuição).Pagamento extra; ideal para quem planeja sair e usar o valor.
Limitações / RiscosExige permanência (desgaste, responsabilidades); valor pode ser reduzido localmente.Depende de lei vigente; prazos curtos; risco de vedações ou judicialização se mal regulado.

Pontos Importantes para Verificar no Seu Caso

Para personalizar a decisão, investigue:

  • Se o RPPS local prevê abono de permanência conforme EC 103/2019 e normas específicas.
  • Requisitos de aposentadoria voluntária (idade, tempo de contribuição, pontos).
  • Existência de programas de incentivo (pesquise “incentivo aposentadoria” no site oficial do ente).
  • Modalidade de pagamento (único ou parcelado), prazos, vedações (ex.: cargos específicos) e documentos exigidos.
  • Impacto nos proventos: se o benefício é temporário ou incorporável.
  • Análise financeira: compare renda atual + abono versus proventos + incentivo, considerando inflação e investimentos.

Conclusão

O abono de permanência é um direito constitucional estável, ideal para quem busca renda extra mensal sem deixar o trabalho, garantido pela EC 103/2019. Já os programas de incentivo oferecem valores potencialmente maiores, mas dependem de leis locais, prazos e condições específicas, com maior incerteza.

A melhor escolha depende de fatores pessoais: saúde, planos futuros, estabilidade financeira e preferências de carreira. Consulte o setor de RH ou um especialista em previdência para decisões informadas. Planeje hoje para um futuro tranquilo!

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