É Possível Acumular Aposentadoria no INSS e no Regime Próprio?

Descubra Como Funciona

24/02/2025

A resposta, queridos professores, é: depende! Pode ser que sim, pode ser que não, e tudo vai depender de onde você trabalhou e o sistema de previdência ao qual você contribuiu. Se o seu trabalho foi exclusivamente pelo INSS (Regime Geral de Previdência), você só terá uma aposentadoria. Mas, se ao longo da carreira você contribuiu também para um regime próprio – aquele sistema previdenciário específico de servidores públicos de alguns estados ou municípios –, é possível acumular duas aposentadorias.

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A chave para entender isso é saber se você contribuiu para diferentes sistemas e atendeu aos requisitos, como tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.

Regime Geral e Regime Próprio: Diferenças Cruciais

O Regime Geral de Previdência Social (INSS) é o sistema nacional utilizado por professores de escolas privadas e por muitos professores de escolas públicas onde não existe um regime específico. Para se aposentar pelo INSS, o professor precisa ter, no mínimo, 25 anos de contribuição e atender à idade mínima exigida (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

O Regime Próprio, por outro lado, é um sistema especial destinado a servidores públicos, sendo oferecido por alguns estados e municípios. Ele permite condições de aposentadoria diferenciadas para quem é concursado e trabalha nessas áreas.

Exemplo 1: Você trabalhou em uma escola pública municipal com INSS e, depois, em uma estadual com regime próprio? Sim, você poderá ter duas aposentadorias.

Exemplo 2: Agora, se você trabalhou em duas escolas públicas ligadas ao INSS (Regime Geral), mesmo que sejam em cidades diferentes, o mais provável é que você se aposente com uma única aposentadoria. Mas atenção: todo o tempo de contribuição será somado para o cálculo do benefício.

Para Entender Melhor

Imagine a situação da professora Carla. Ela começou sua carreira em uma escola municipal vinculada ao INSS, depois passou a trabalhar em uma escola estadual com regime próprio. Nesse caso, ela tem direito a aposentadorias separadas pelo INSS e pelo regime próprio do Estado.

Agora, o professor Marcos, que atuou em escolas públicas com INSS, terá direito apenas a uma aposentadoria. A professora Lara, que lecionou em uma escola privada (INSS), depois em uma escola pública municipal com regime próprio e, por fim, em uma estadual com outro regime, pode acumular três aposentadorias, caso atenda todas as condições exigidas.

O Que Acontece Se Eu Pagar INSS Duas Vezes?

É importante que os professores fiquem atentos ao pagar INSS por duas matrículas, pois, na maioria dos casos, esse pagamento extra não trará benefícios na aposentadoria.

Por mais que o professor tenha duas matrículas no INSS, ele só terá direito a uma única aposentadoria nesse regime. Em teoria, a soma das contribuições poderia aumentar o valor do benefício. Contudo, muitos municípios não repassam as contribuições corretamente ao INSS, o que pode prejudicar os professores e até mesmo resultar em pagamentos a mais do que o necessário.

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Se você trabalhou exclusivamente com o INSS (Regime Geral de Previdência), a aposentadoria será única. Porém, se durante sua jornada profissional você também contribuiu para um regime próprio (aquele sistema específico para servidores públicos de certos estados ou municípios), então sim, é possível acumular duas aposentadorias.

Atenção: Se ainda tem dúvidas sobre o valor pago no INSS e se pode ter direito a um reembolso, clique AQUI e consulte o Dr. Júnior Figueiredo!

O segredo para esse benefício extra está em ter contribuído para sistemas diferentes e, claro, cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima exigida para aposentadoria.

Regime Geral x Regime Próprio: Entenda as Diferenças

O Regime Geral de Previdência Social (INSS) é o sistema nacional que abrange professores de escolas privadas e muitos professores de escolas públicas em estados e municípios que não possuem regime próprio. Para se aposentar pelo INSS, o professor precisa ter, no mínimo, 25 anos de contribuição e atingir a idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).

Por outro lado, o Regime Próprio é um sistema especial disponível para servidores públicos e é oferecido por alguns estados e municípios. A aposentadoria nesses casos segue regras diferenciadas, geralmente mais favoráveis, para quem é concursado.

Exemplo 1: Se você trabalhou em uma escola pública municipal com INSS e, depois, em uma escola estadual com regime próprio, é possível que você tenha direito a duas aposentadorias.

Exemplo 2: Agora, se você atuou em duas escolas públicas ligadas ao INSS (Regime Geral), mesmo em municípios diferentes, provavelmente a aposentadoria será única. Porém, todo o tempo de contribuição será somado para o cálculo do benefício final.

Entendendo Melhor: Exemplos Práticos

Vamos analisar a trajetória de alguns professores para esclarecer ainda mais a dúvida:

  • A professora Carla começou sua carreira em uma escola municipal vinculada ao INSS e, em seguida, lecionou em uma escola estadual com regime próprio. Nesse caso, ela tem direito a aposentadorias tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio do Estado.

  • O professor Marcos, que trabalhou apenas em escolas públicas vinculadas ao INSS, terá direito a uma única aposentadoria, mesmo que tenha lecionado em diferentes cidades.

  • Já a professora Lara, que lecionou em uma escola privada (INSS), depois em uma escola pública municipal com regime próprio e, por fim, em uma estadual com outro regime, pode acumular três aposentadorias, desde que cumpra todos os requisitos.

E Se Eu Pagar INSS Duas Vezes?

É importante que os professores estejam atentos quando pagam INSS por duas matrículas, pois, em muitos casos, esse pagamento extra não trará benefícios no momento da aposentadoria.

Embora o professor tenha duas matrículas no INSS, ele só terá direito a uma única aposentadoria por esse regime. A soma das contribuições poderia, teoricamente, aumentar o valor do benefício. No entanto, muitos municípios não repassam as contribuições corretamente, o que pode prejudicar o professor e, em alguns casos, fazer com que ele pague mais do que deveria.

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