Alta Programada do INSS: Entenda os Riscos e Proteja Seus Direitos

23/05/2025

A alta programada do INSS é uma prática que pode impactar diretamente a vida dos segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ao fixar uma data para o término do benefício sem nova perícia médica, ela gera controvérsias e riscos significativos. Neste artigo, explicamos o que é a alta programada, seus riscos, como se proteger e o que dizem os tribunais.

O que é a Alta Programada?

A alta programada é a prática do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de estabelecer, no momento da concessão ou reativação do benefício por incapacidade temporária, uma Data de Cessação do Benefício (DCB), sem a necessidade de nova perícia médica para avaliar a recuperação do segurado. Essa prática foi formalizada pela Lei nº 13.457/2017, que acrescentou os parágrafos 8º e 9º ao artigo 60 da Lei nº 8.213/1991:

  • § 8º: “Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.”

  • § 9º: “Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.”

A alta programada surgiu com normativas internas, como a Orientação Interna nº 130/DIRBEN, e foi incorporada ao Decreto nº 3.048/1999 antes de ser legalizada pela Lei nº 13.457/2017. Apesar da base legal, sua aplicação é questionada por tribunais devido à falta de avaliação médica para cessação do benefício.

Quais os Riscos da Alta Programada?

A alta programada pode trazer sérios riscos para o segurado, incluindo:

  • Cessação automática do benefício: Se o segurado ainda estiver incapaz de trabalhar na data estipulada (DCB), o benefício é encerrado sem nova perícia, deixando-o sem renda.

  • Ônus sobre o segurado: A responsabilidade de solicitar a prorrogação recai sobre o beneficiário, que precisa estar atento aos prazos, muitas vezes sem notificação clara do INSS.

  • Impacto socioeconômico: A interrupção abrupta do benefício pode agravar a situação de vulnerabilidade, especialmente para segurados com condições crônicas ou sem condições de retornar ao trabalho.

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Como se Proteger da Alta Programada?

Para evitar a cessação indevida do benefício, siga estas etapas:

  1. Solicitação de Prorrogação (PP): Nos 15 dias anteriores à DCB, o segurado pode solicitar uma nova perícia médica pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. O benefício é mantido até a realização da perícia.

  2. Pedido de Reconsideração (PR): Se a prorrogação for negada, o segurado tem até 30 dias após a DCB para solicitar reconsideração, apresentando novos laudos médicos.

  3. Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS): Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, é possível recorrer à JRPS em até 30 dias.

  4. Ação Judicial: Se os recursos administrativos não forem suficientes, uma ação judicial pode ser proposta, especialmente em casos de cessação indevida. Um advogado especializado pode ajudar a reverter a decisão com base em laudos médicos atualizados.

  5. Documentação Médica: Mantenha laudos, exames, relatórios e atestados médicos detalhados, indicando a incapacidade e a necessidade de continuidade do benefício.

O que Dizem os Tribunais?

O tema da alta programada é controverso nos tribunais:

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ, em decisões como o REsp 1.559.554/BA (2017), considera a cessação automática do benefício sem nova perícia ilegal, por violar o artigo 62 da Lei nº 8.213/1991, que exige avaliação médica para constatar a recuperação do segurado.

  • Turma Nacional de Uniformização (TNU): Em 2024, a TNU decidiu que benefícios concedidos após a Lei nº 13.457/2017 podem ter DCB fixada sem nova perícia, desde que o segurado tenha a opção de solicitar prorrogação. Essa decisão diverge do STJ, criando um conflito jurídico que pode ser resolvido pelo STF.

  • Supremo Tribunal Federal (STF): Não há decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade da alta programada, mas o tema está em debate, com questionamentos sobre a violação do princípio da dignidade humana e dos direitos sociais.

Essa divergência reforça a importância de buscar orientação jurídica para garantir a proteção dos direitos do segurado.

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