Aposentadoria Compulsória Do Professor: O Que Acontece Quando O Servidor Completa 75 Anos?

19/08/2026

Muitos professores do serviço público planejam a aposentadoria pensando no tempo de contribuição, na idade mínima e nas regras especiais do magistério. Existe, porém, um limite que independe da vontade do servidor: a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Para o professor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Maranhão, chegar a essa idade significa que a permanência no serviço ativo deixa de ser uma escolha. Mesmo que o servidor ainda queira continuar trabalhando, a aposentadoria passa a ocorrer de ofício.

Entender essa diferença é importante principalmente para quem já reúne condições de aposentadoria voluntária, mas decidiu permanecer trabalhando.

O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória é aquela que ocorre obrigatoriamente quando o servidor alcança a idade-limite prevista para permanência no serviço público.

No material referente aos professores estaduais do Maranhão, essa idade é de 75 anos, conforme a regra nacional incorporada após a Emenda Constitucional nº 88/2015. Ao atingir esse limite, o servidor é aposentado independentemente de sua intenção de continuar na ativa.

Essa é justamente a principal diferença em relação à aposentadoria voluntária.

Na aposentadoria voluntária, o professor preenche determinada regra previdenciária e decide quando solicitar o benefício. Na compulsória, não existe essa opção de continuar indefinidamente: atingida a idade-limite, ocorre o afastamento do serviço ativo.

O professor também está sujeito ao limite de 75 anos?

Sim. As regras diferenciadas concedidas ao magistério permitem que professores da educação básica preencham requisitos de aposentadoria voluntária em condições específicas, mas isso não elimina a aposentadoria compulsória.

O guia referente ao RPPS do Maranhão esclarece que todo servidor é aposentado compulsoriamente aos 75 anos, independentemente do tempo de contribuição. Para o professor, portanto, a existência de uma aposentadoria diferenciada do magistério não afasta esse limite máximo de permanência.

É possível, por exemplo, que um professor já tenha preenchido os requisitos para uma aposentadoria voluntária muitos anos antes dos 75 e tenha escolhido continuar trabalhando. Essa possibilidade pode existir, mas somente até o limite da aposentadoria compulsória.

Se você é professor servidor público e está próximo da aposentadoria, mas ainda tem dúvidas sobre qual regra pode ser aplicada ao seu caso, fale comigo no WhatsApp.

E como fica o valor da aposentadoria compulsória?

Esse é um ponto que merece atenção.

O material utilizado como referência informa que, na aposentadoria compulsória aos 75 anos, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição do servidor.

Por isso, completar 75 anos não significa automaticamente se aposentar recebendo o último salário da ativa ou possuir integralidade e paridade.

Esses conceitos dependem de outras regras previdenciárias.

A própria documentação sobre a aposentadoria dos professores estaduais do Maranhão diferencia os servidores que podem se enquadrar em regras com integralidade e paridade daqueles cuja aposentadoria é calculada de outra forma. A data de ingresso no serviço público e o preenchimento dos requisitos das regras aplicáveis são fatores relevantes nessa análise.

Assim, não é recomendável presumir qual será o valor da aposentadoria apenas porque o professor está próximo dos 75 anos. É necessário verificar o histórico funcional e contributivo do servidor.

O que acontece com o Abono de Permanência?

A aposentadoria compulsória também tem uma consequência direta para quem recebe Abono de Permanência.

Esse benefício é destinado ao servidor que já preencheu os requisitos para determinada aposentadoria voluntária, mas optou por continuar em atividade. No Maranhão, o material define o abono como valor equivalente à contribuição previdenciária do servidor enquanto ele permanece trabalhando.

Mas essa permanência possui um limite.

O abono pode ser recebido enquanto o servidor continuar na ativa, até a aposentadoria compulsória. Portanto, quando o professor chega ao limite etário e é aposentado, o Abono de Permanência também deixa de ser pago.

Isso acontece porque o benefício existe justamente para quem, podendo se aposentar, escolhe permanecer trabalhando. Com a aposentadoria compulsória, essa permanência deixa de ser juridicamente possível.

Vale a pena esperar até os 75 anos para se aposentar?

Não existe uma resposta única.

Um professor pode já ter preenchido requisitos para aposentadoria voluntária muito antes dos 75 anos e optar por continuar trabalhando, inclusive podendo receber Abono de Permanência quando preenchidas as condições correspondentes. Outro servidor pode estar submetido a uma regra diferente.

Além disso, as formas de cálculo da aposentadoria podem variar de acordo com fatores como a data de ingresso no serviço público e a regra previdenciária em que o professor se enquadra. O material do RPPS maranhense, por exemplo, diferencia expressamente situações de integralidade e paridade de aposentadorias calculadas pela média contributiva.

Por isso, chegar próximo da aposentadoria compulsória sem antes verificar essas possibilidades pode deixar o professor sem uma visão clara das alternativas que estavam disponíveis.

O ideal é analisar antecipadamente questões como o tempo total de contribuição, a data de ingresso no serviço público, o tempo no cargo, o histórico funcional e as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao caso.

Planejamento antes da aposentadoria compulsória faz diferença

Aos 75 anos, a discussão deixa de ser simplesmente “quero ou não quero me aposentar”. O afastamento do serviço ativo passa a ser obrigatório.

Mas antes desse momento podem existir diferentes possibilidades previdenciárias para o professor, especialmente para quem possui uma carreira longa no serviço público estadual.

É justamente por isso que a aposentadoria deve ser analisada com antecedência. A aposentadoria voluntária, a eventual existência de integralidade e paridade, o cálculo pela média e o recebimento de Abono de Permanência são questões que podem depender da situação individual do servidor.

Portanto, o professor que está se aproximando da aposentadoria não deve observar apenas a idade. A história funcional e contributiva também precisa ser examinada antes de qualquer decisão.

Se você é professor do serviço público e quer entender como sua aposentadoria pode ser calculada antes de chegar à aposentadoria compulsória, clique aqui para falar comigo no WhatsApp.