06/08/2025
Aposentar mais cedo por atividade especial não se limita a ruídos de fábrica ou produtos químicos. O risco da violência escolar — brigas, ameaças armadas, tráfico no entorno, agressões físicas — pode enquadrar professores no art. 57 da Lei 8.213/91, garantindo a contagem de 25 anos de trabalho especial (ou conversão em tempo comum) mesmo quando o PPP é difícil de obter, utilizando provas alternativas robustas. Abaixo, você encontra o caminho jurídico completo, exemplos de provas e dicas para transformar esse direito em benefício concreto.
Casos de violência escolar dispararam: o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), instituído pela Lei nº 14.643/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 12.006/2024, monitora ataques e agressões em escolas. Pesquisas mostram um aumento de 360% nas ameaças a escolas nas redes sociais entre 2021 e 2025, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, 90% dos brasileiros temem episódios violentos no ambiente escolar, conforme pesquisa DataSenado de 2023. Esse cenário gera “agentes nocivos” físicos e psicológicos comparáveis à periculosidade, argumento aceito por tribunais em casos análogos, como o dos vigilantes. O Programa Escola que Protege (ProEP), parte do Snave, reforça a resposta governamental com formação e apoio psicossocial.
Art. 57 da Lei 8.213/91: Prevê aposentadoria especial para quem trabalha exposto a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física de forma habitual e permanente.
Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (atualizada em 2024): Consolida exigências de documentação, permitindo provas alternativas quando o PPP é impossível.
Portal INSS: Confirma que o PPP é o meio preferencial, mas laudos ou perícias podem substituí-lo.
Jurisprudência do TRF-1: Recentemente, reafirmou que, na ausência de PPP, qualquer prova que demonstre risco habitual é válida, como boletins de ocorrência ou perícias judiciais.
Decisão STJ/AGU: Se a administração comprovar EPI totalmente eficaz, o tempo especial pode ser negado, mas violência humana imprevisível não é mitigada por EPI.
Lei nº 13.185/2015: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, reforçando a proteção contra bullying e violência escolar.
O INSS aceita “outros elementos” se o professor demonstra esforço para obter o PPP e apresenta documentação alternativa:
Boletins de ocorrência: Relatos de agressões ou ameaças dentro ou no entorno da escola.
Relatórios oficiais: Documentos de direções, secretarias ou do Snave (MEC, FBSP) sobre violência escolar.
Laudos técnicos: LTCAT ou laudos ambientais de instituições públicas/privadas atestando risco biológico ou periculosidade.
Testemunhas: Depoimentos de colegas, alunos ou pais, valorados pelos tribunais se consistentes e corroborados.
Comunicações internas: E-mails, atas de conselho escolar ou ofícios revelando episódios de violência ou necessidade de policiamento.
Dica prática: Protocole uma carta com Aviso de Recebimento (AR) ao empregador exigindo o PPP. Se negado, junte a recusa ao processo para demonstrar diligência.
Mapeie o período de risco: Levante datas e locais de ameaças ou agressões, usando notícias locais, ofícios da direção ou relatórios do Snave.
Colete provas robustas: Inclua boletins de ocorrência, vídeos de circuito interno, atas de suspensão de aulas por violência ou relatórios oficiais.
Reforce o nexo: Demonstre que o professor atuava nas turmas/salas afetadas e não podia evitar o risco, semelhante à lógica de vigilantes.
Peça perícia indireta: A IN 128/2022 autoriza perícia por similaridade (via ordem judicial) quando a vistoria in loco é impossível.
Arguição judicial: Fundamente no art. 57, §§ 3º e 4º (ônus da prova), mencione a violação da dignidade do trabalho docente e cite precedentes do TRF-1 e STJ sobre agentes nocivos não tradicionais.
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TRF-1: Recentemente, reconheceu o direito à aposentadoria especial quando provas documentais e testemunhais evidenciaram risco permanente, mesmo sem PPP.
TRF-1: Reafirmou que a responsabilidade de fornecer o PPP é do empregador, e a ausência não prejudica o segurado com provas alternativas.
Analogia com vigilantes: Aposentadoria especial confirmada por periculosidade inerente, aplicável a professores em contextos violentos.
Tema 965/STF: Amplia o conceito de magistério, incluindo atividades administrativas em ambientes de risco, reforçando a contagem especial.
EPI psicológico não existe: A tese do STJ sobre EPI eficaz não se aplica à violência humana imprevisível.
Habitualidade: Episódios isolados não bastam; mostre um padrão com boletins, relatórios anuais ou dados do Snave.
Carência: São exigidas 180 contribuições, mesmo na aposentadoria especial.
Escrutínio do INSS: O INSS analisa “habitualidade” rigorosamente, então documente incidentes consistentes ao longo do tempo.
Documente tudo: Registre ameaças em boletins de ocorrência e informe a direção.
Solicite o PPP: Faça o pedido formalmente ao empregador.
Guarde laudos: Colete relatórios do Snave ou inspeções de segurança.
Consulte um advogado previdenciário: Calcule o tempo especial e projete o benefício.
Ajuize ação: Se o INSS indeferir ou exigir PPP impossível, busque a Justiça.
Junte-se a sindicatos: Associações de professores podem ajudar a obter documentação ou apoio jurídico.
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