05/06/2025
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, está total e permanentemente incapacitado para exercer atividades que garantam sua subsistência. Para professores, que enfrentam desafios como estresse, longas jornadas e condições adversas em sala de aula, compreender esse direito é essencial. A concessão depende de uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total, definitiva e a impossibilidade de reabilitação para outra função.
Para ter direito ao benefício, o professor deve cumprir os seguintes critérios:
Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o direito é mantido mesmo sem contribuições, como até 12 meses após o fim das contribuições, ou mais em casos específicos).
Carência mínima: 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei, que dispensam essa exigência.
Incapacidade total e permanente: Comprovada por perícia médica do INSS.
Impossibilidade de reabilitação: Não ser possível redirecionar o segurado para outra atividade que garanta seu sustento.
Algumas condições graves dispensam o requisito de carência. A lista, atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, inclui:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental (transtornos mentais graves)
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação (comprovada por laudo)
Hepatopatia grave
Nota: A lista é revisada periodicamente, e a isenção depende de laudos médicos robustos.
Está enfrentando problemas de saúde que afetam seu trabalho? Agende uma consulta com o Dr Júnior Figueiredo, especialistas em Direito Previdenciário, e descubra se você tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente!
O cálculo do valor depende do regime previdenciário:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
As regras variam por estado ou município. Geralmente seguem a lógica do RGPS, mas consulte a legislação local para detalhes específicos.
Exceção: Se a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é 100% da média dos salários de contribuição, sem a aplicação da fórmula de 60% + 2%.
Para requerer o benefício, siga estes passos:
Agende a perícia médica: Acesse o site gov.br, o aplicativo Meu INSS ou ligue para o 135.
Reúna documentos: Prepare laudos médicos, exames, atestados e relatórios que comprovem a incapacidade (ex.: exames de imagem, diagnósticos, histórico clínico).
Compareça à perícia: A avaliação do INSS determinará se há incapacidade total e permanente.
Acompanhe o processo: Verifique o status pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Dica: Documentos bem organizados e detalhados aumentam as chances de aprovação. Considere o apoio de um advogado especializado.
O benefício não é garantido como vitalício. O INSS pode convocar o segurado para reavaliações periódicas, geralmente a cada dois anos, exceto para maiores de 60 anos ou após 15 anos de recebimento. Se for constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso, e o professor deverá retornar ao mercado de trabalho ou ser reabilitado para outra função.
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A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para professores que enfrentam condições de saúde que os impeçam de trabalhar permanentemente. Estar bem informado sobre requisitos, procedimentos e documentação é crucial para garantir o acesso ao benefício. Em caso de dúvidas, busque orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para assegurar seus direitos!