04/08/2025
Trabalhar por hora-aula ou em regime de tempo parcial pode parecer um desafio para a aposentadoria do professor, mas a legislação e a jurisprudência garantem caminhos claros para somar vínculos, evitar descontos indevidos e assegurar a contagem integral do tempo de serviço. Neste artigo, explicamos em linguagem simples como funcionam as contribuições, a contagem de tempo, o cálculo do benefício e os cuidados para não perder dinheiro nem prazos.
Professores horistas ou com contratos de tempo parcial frequentemente enfrentam:
Contribuições em mais de uma escola no mesmo mês;
Remunerações abaixo ou acima do salário-mínimo em cada vínculo;
Dúvidas sobre a contagem de tempo para aposentadoria e a validade do redutor de 5 anos para docentes.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e atualizações até 2025, entender essas regras é essencial para a segurança financeira de professores, seja no setor privado, público ou em transição para regimes como o Funpresp (exclusivo para servidores públicos federais).
A hora-aula refere-se ao período efetivo de regência (ex.: 45, 50 ou 60 minutos, conforme convenção ou lei local). A remuneração é calculada pelo número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas, conforme o art. 320 da CLT.
Exemplo: Um professor com 20 aulas semanais de 50 minutos, a R$ 50 por aula, recebe:
20 aulas × 4,5 semanas × R$ 50 = R$ 4.500/mês.
Contratos de tempo parcial (comuns em universidades e cursinhos) têm carga horária inferior à jornada integral da instituição, mas preservam direitos trabalhistas, incluindo contribuições previdenciárias.
Quando o professor tem múltiplos contratos no mesmo mês, as contribuições são concomitantes. O Tema 1.070 do STJ (2022) garante que todos os salários-de-contribuição sejam somados para o cálculo do benefício, respeitando o teto do RGPS (R$ 8.123,27 em 2025).
📞 Quer garantir que seus vínculos estão sendo contados corretamente? Entre em contato com o Dr. Júnior Figueiredo via WhatsApp para uma análise do seu caso!
O INSS, desde norma interna de 2024, soma os salários de todos os vínculos para definir a faixa de contribuição. Se o total ultrapassar o teto (R$ 8.123,27 em 2025), não há desconto sobre o excedente.
Exemplo: Um professor com dois vínculos (R$ 3.000 + R$ 6.000 = R$ 9.000) contribui apenas até o teto, evitando desconto sobre R$ 876,73.
Comunique o “duplo vínculo” aos departamentos de RH das escolas para evitar recolhimento em excesso. Sem essa integração, o professor pode pagar a mais e precisará solicitar restituição à Receita Federal.
Se houve contribuição acima do teto, é possível pedir restituição administrativa (em até 5 anos, conforme art. 103 da Lei 8.213/91) ou judicial. Consulte plataformas como e-Auditoria para orientações.
Professores autônomos (ex.: aulas particulares) devem recolher como contribuintes individuais (código 1007) para somar tempo e salários, respeitando o teto mensal.
Cada mês com contribuições somadas iguais ou superiores a 1 salário-mínimo conta como um mês inteiro, mesmo que cada vínculo isolado seja inferior.
Após a Lei 13.846/2019, o cálculo de atividades concomitantes não distingue mais “vínculo principal” e “secundário”. Todos os salários são somados, respeitando o teto, conforme decisão do STJ.
O redutor de 5 anos para professores (25 anos de magistério para mulheres, 30 anos para homens no regime privado) permanece válido, desde que as funções sejam exclusivamente de docência.
O benefício é calculado pela média aritmética de 100% dos salários-de-contribuição (pós-Lei 9.876/99), multiplicada por 60% + 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). O Tema 1.070 do STJ garante que nenhum salário seja descartado, valorizando todo o histórico contributivo.
Exemplo: Um professor com 30 anos de contribuição e média de R$ 5.000:
60% + (2% × 10 anos) = 80% → Benefício = R$ 4.000.
Desconsiderar hora-atividade: O art. 320, §1º da CLT inclui descanso semanal remunerado na base de contribuição. Pagar apenas a hora-aula “seca” reduz o salário-de-contribuição.
Falta de comprovantes: Guarde contratos, contracheques, RAIS/Caged e Certidões de Tempo de Contribuição (CTCs) para regimes próprios, especialmente em migrações.
Minutar hora-aula: O STJ veta a inclusão de minutos faltantes como atividade extraclasse para inflar contribuições.
Verifique se todos os vínculos estão no CNIS;
Solicite retificação de remunerações abaixo do mínimo;
Informe duplo vínculo para evitar descontos extras;
Guarde holerites e diários de classe para contestações;
Consulte um advogado para simular cenários antes de pedir o benefício.
Com planejamento, professores horistas podem garantir tempo cheio, salário justo e o redutor de 5 anos na aposentadoria. Documente cada hora-aula, some salários corretamente e, se necessário, peça revisão ou restituição.
📞 Planeje sua aposentadoria com segurança! Agende uma consulta com o Dr. Júnior Figueiredo via WhatsApp e receba um diagnóstico previdenciário personalizado.