13/02/2026
Sim. A legislação previdenciária estabelece diferença de requisitos entre professora e professor homem, tanto no regime geral quanto nos regimes próprios.
Mas é essencial entender em quais situações essa diferença realmente se aplica.
A Constituição Federal prevê redução de tempo para docentes da educação básica que comprovem efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Na prática:
A professora possui requisitos menores que o professor homem.
A diferença envolve tempo de contribuição e idade mínima.
Essa regra não se aplica ao ensino superior.
Para professor da educação básica vinculado ao INSS:
Regra permanente:
Professora: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição exclusivamente em magistério.
Professor: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição exclusivamente em magistério.
Perceba que a diferença principal está na idade mínima.
Nas regras de transição, também existem pontuações distintas entre homens e mulheres.
Para servidoras públicas da educação básica:
Professora também possui redução em relação ao professor homem.
As regras variam conforme o ente federativo após a Reforma.
Cada estado ou município pode ter regras próprias, mas, em geral, mantém-se a diferença de 5 anos.
A redução só vale para:
Educação infantil.
Ensino fundamental.
Ensino médio.
Atividades administrativas, coordenação fora do conceito de função de magistério ou docência no ensino superior não geram automaticamente essa redução.
Não é apenas uma questão de tempo.
Antecipar o benefício pode significar:
Aplicação de coeficiente menor.
Cálculo baseado na média de salários pós-reforma.
Eventual redução no valor final.
Por isso, muitas vezes é mais estratégico esperar alguns meses ou anos para melhorar a média.
✅Antes de pedir sua aposentadoria, faça uma simulação detalhada para verificar se vale a pena antecipar o benefício ou aguardar para aumentar o valor final. Me mande uma mensagem.
Se a professora completou os requisitos antes de 13/11/2019, pode ter direito às regras antigas, que muitas vezes eram mais vantajosas.
Essa análise exige conferência precisa do CNIS e dos vínculos.
Erro comum: acreditar que automaticamente a professora sempre terá a melhor regra possível. Nem sempre é assim.
Sim, a professora pode se aposentar antes do professor homem, desde que atue na educação básica e preencha os requisitos legais.
Entretanto, a decisão de quando pedir o benefício deve ser estratégica.
Aposentadoria não é apenas cumprir idade ou tempo. É definir quanto você receberá pelo resto da vida.
✅ Se você é professora e está próxima de se aposentar, solicite uma análise completa do seu histórico contributivo. Um estudo técnico pode evitar prejuízos permanentes no seu benefício. Entre em contato.