Guia Completo: Como Solicitar o Abono de Permanência no Estado do Maranhão

02/04/2025

O abono de permanência é um benefício valioso para servidores públicos que já podem se aposentar voluntariamente, mas optam por continuar trabalhando. No Maranhão, ele garante um incremento na renda mensal, equivalente à contribuição previdenciária descontada do salário. Este guia detalhado explica cada etapa do processo de solicitação, os requisitos, o cálculo do benefício e tudo o que você precisa saber para aproveitar essa vantagem em 2025.

O que é o Abono de Permanência e Por Que Solicitá-lo?

Antes de mergulhar no passo a passo, é importante entender o que o abono representa. Criado pelo artigo 40, § 19 da Constituição Federal, ele é um incentivo financeiro para servidores que atingem os requisitos de aposentadoria voluntária, mas escolhem permanecer na ativa. No Maranhão, o valor do abono é igual à contribuição previdenciária mensal, funcionando como um “reembolso” pago diretamente no contracheque. Isso pode significar um aumento de centenas de reais por mês, além da possibilidade de melhorar o cálculo da futura aposentadoria com mais tempo de serviço.

Solicitar o abono é uma decisão estratégica: você ganha mais agora e pode planejar melhor sua aposentadoria. No entanto, o processo exige organização e atenção aos detalhes. Vamos ao guia completo!

Passo a Passo Detalhado para Solicitar o Abono de Permanência

1. Verifique Sua Elegibilidade com Atenção

O primeiro passo é confirmar se você já cumpre os requisitos para a aposentadoria voluntária. No Maranhão, esses critérios dependem de quando você ingressou no serviço público e da legislação aplicável (Constituição Federal e Lei Complementar Estadual nº 219/2019). Aqui estão os principais requisitos:

  • Tempo de Contribuição:
    • Homens: 35 anos.
    • Mulheres: 30 anos.
    • Professores (com tempo exclusivo no magistério): 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres).
  • Idade Mínima:
    • Ingressantes até 31/12/2003 (com direito à integralidade e paridade): 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres); professores, 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres).
    • Ingressantes após 2003: Regras de transição ou idade mínima de 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres), conforme a EC 103/2019, se adotada integralmente pelo estado.
  • Tempo de Serviço Público:
    • Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público.
    • Pelo menos 5 anos no cargo atual.

Como verificar?

  • Solicite sua certidão de tempo de contribuição ao IPREV-MA (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão) ou ao setor de Recursos Humanos do seu órgão. Esse documento detalha seu histórico de contribuições, incluindo tempo averbado (ex.: períodos no setor privado ou em outros entes públicos).
  • Se houver dúvidas sobre sua situação, agende um atendimento presencial no IPREV-MA ou consulte um especialista em previdência pública.

Dica: Professores devem comprovar que todo o tempo de contribuição foi exercido no magistério (educação infantil, fundamental ou médio) para ter direito à redução de 5 anos.

2. Obtenha e Preencha o Requerimento

O próximo passo é formalizar seu pedido. Você precisará de um formulário específico de requerimento do abono de permanência.

  • Onde encontrar?
    • No setor de Recursos Humanos do seu órgão (secretaria, escola, hospital, etc.).
    • No site oficial do IPREV-MA (www.iprev.ma.gov.br), se houver opção de download – verifique a seção de formulários ou serviços online.
    • Caso não esteja disponível, use um modelo genérico de requerimento administrativo, adaptando-o ao abono.
  • Como preencher?
    • Informe seus dados pessoais (nome completo, CPF, matrícula funcional, cargo e lotação).
    • Descreva o pedido: “Solicito a concessão do abono de permanência por cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária, conforme artigo 40, § 19 da CF.”
    • Inclua a data em que você acredita ter adquirido o direito ao benefício (baseada na certidão de tempo de contribuição).

Dica: Faça duas vias do requerimento e peça um recibo ao protocolar, para ter prova da solicitação.

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3. Reúna os Documentos Necessários

A documentação é essencial para comprovar sua elegibilidade. A lista básica inclui:

  • Cópia autenticada de RG e CPF (ou CNH).
  • Contracheques recentes (últimos 3 meses).
  • Certidão de tempo de contribuição (emitida pelo IPREV-MA ou INSS, se houver tempo averbado).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Certidão de nascimento ou casamento (se houver dependentes, pode ser exigido em alguns casos).
  • Declaração do RH confirmando os 5 anos no cargo atual (se não constar na certidão).

Atenção:

  • Cada órgão pode exigir documentos adicionais. Por exemplo, professores podem precisar de uma declaração da Secretaria de Educação atestando o tempo exclusivo no magistério.
  • Ligue para o RH ou IPREV-MA para confirmar a lista exata.

Dica: Organize os documentos em uma pasta e tire cópias de tudo antes de entregar, para seu controle.

4. Protocole o Pedido Formalmente

Com o requerimento preenchido e os documentos em mãos, é hora de protocolar seu pedido.

  • Onde protocolar?
    • No setor de protocolo do RH do seu órgão empregador (ex.: Secretaria de Educação, Saúde, etc.).
    • Diretamente no IPREV-MA, em São Luís, se o órgão encaminhar para lá.
    • Online, caso o Maranhão tenha implementado um sistema digital (verifique no site da SEGEP – www.segep.ma.gov.br – ou do IPREV-MA).
  • Como protocolar?
    • Entregue os documentos em mãos e peça o número do protocolo (uma sequência numérica que identifica seu processo).
    • Se for digital, siga as instruções do portal, geralmente enviando PDFs dos documentos e recebendo um comprovante por e-mail.

 

Dica: Anote o número do protocolo e a data de entrega – isso será útil para acompanhar o andamento.

5. Acompanhe o Processo e Confirme a Concessão

Após o protocolo, o pedido será analisado pelo IPREV-MA ou pelo RH.

  • Prazo de análise:
    • Não há um prazo fixo na legislação, mas a administração pública deve responder em até 30 dias, conforme a Lei nº 9.784/1999. Em caso de atraso, cobre uma resposta formal.
  • Como acompanhar?
    • Presencialmente ou por telefone no RH ou IPREV-MA.
    • Pelo portal da SEGEP (se houver módulo de acompanhamento de processos previdenciários).
    • Peça o número do processo interno, se diferente do protocolo inicial.
  • Pagamento retroativo:
    • O abono é devido desde a data em que você completou os requisitos, mas valores atrasados só são pagos se solicitados, respeitando a prescrição de 5 anos (ex.: se você tinha direito desde 2020, pode receber de 2020 a 2025). Inclua esse pedido no requerimento!

O que fazer se for negado?

  • Recurso administrativo: Apresente um recurso ao IPREV-MA em até 30 dias, explicando por que a negativa foi injusta e anexando provas (ex.: nova certidão ou jurisprudência).
  • Via judicial: Consulte um advogado ou a Defensoria Pública para abrir um processo, caso o recurso seja negado.

Dica: Anote todas as interações com o RH ou IPREV-MA (datas, nomes de atendentes, etc.) para facilitar eventuais contestações.

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Cálculo do Abono de Permanência: Quanto Você Pode Receber?

O valor do abono é igual à contribuição previdenciária descontada mensalmente do seu salário. No Maranhão, desde a Lei Complementar nº 219/2019 e a adoção da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as alíquotas são progressivas e variam conforme a remuneração.

Tabela de Contribuição Previdenciária no Maranhão 

  • Até R$ 1.518,00 → 7,5%

  • De R$ 1.518,01 até R$ 2.850,00 → 9%

  • De R$ 2.850,01 até R$ 4.280,00 → 12%

  • De R$ 4.280,01 até R$ 8.320,00 → 14%

  • De R$ 8.320,01 até R$ 14.250,00 → 14,5%

  • De R$ 14.250,01 até R$ 55.600,00 → 16,5% 

  • Acima de R$ 55.600,00 → 22%

Com o abono, você vai receber um valor como crédito adicional, aumentando sua renda líquida. O abono não é incorporado à aposentadoria futura, mas o tempo extra trabalhado pode melhorar o cálculo do benefício. Antes de decidir, analise seu contracheque e simule o impacto financeiro.
 

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