01/12/2025
Se você lecionou parte da carreira em ente público com RPPS (servidor efetivo) e outra parte no INSS (RGPS) — ou o inverso —, sua aposentadoria pode depender do COMPREV (Compensação Previdenciária), que é o acerto financeiro entre os regimes quando um deles concede o benefício usando tempo contribuído no outro. Para o docente, isso cruza diretamente com CTC, averbação e com a data em que o INSS conclui a análise.
É: o acerto de caixa entre regimes (INSS x RPPS) quando um paga a aposentadoria contando tempo que “pertence” ao outro.
Não é: um requisito jurídico para reconhecer o seu direito; é acerto entre entes. Contudo, na prática, falhas de COMPREV/CTC atrasam a concessão ou a implantação.
Você pede a CTC ao regime de origem (ex.: RPPS estadual) com períodos docentes.
Concede-se a CTC (com datas e cargo/função) → averba no regime de destino (ex.: INSS).
O regime que concede o benefício aciona o COMPREV para ser compensado pelo tempo que veio de fora.
Sem CTC válida e averbada, o COMPREV não anda — e o benefício no destino trava.
Docente que foi efetivo (RPPS) e agora se aposenta no INSS: precisa da CTC do RPPS para levar o tempo e completar tempo de magistério/carência. O INSS depende da CTC correta para contar os períodos e acionar a compensação.
Docente que se aposenta no RPPS usando tempo do INSS: o ente público vai acionar COMPREV contra o INSS. Erros no CNIS/CTC podem glosar tempo e reduzir o direito.
Prova da função docente: a CTC deve deixar claro que os períodos foram em docência (ou funções pedagógicas equiparadas) na educação básica.
Datas e vínculos sem divergências: CTC, CNIS e atos de lotação/portarias precisam bater (admissão/saída, cargo e unidade).
Sem “tempo dobrado”: o mesmo período não pode ser usado duas vezes (um em cada regime).
Cálculo no INSS: a média e o coeficiente não mudam por causa do COMPREV; o que muda é o reconhecimento do tempo que veio do outro regime.
CTC sem função docente ou sem indicação de nível de ensino (infantil/fundamental/médio).
Datas trocadas entre CTC e CNIS (admissão/saída diferentes).
Períodos concomitantes não saneados (contagem dupla).
Falta de averbação prévia: pedir o benefício sem ter averbado a CTC no destino.
CTC “genérica” (sem identificação de cargo/escola/lotação).
Preciso esperar o COMPREV “cair” para ter direito?
O direito decorre da CTC averbada; o COMPREV é acerto entre regimes. Mas, na prática, o processo pode aguardar validações se há inconsistências.
Posso usar tempo do INSS e do RPPS na mesma aposentadoria do INSS?
Sim, com CTC correta do RPPS e averbação no INSS, respeitando a não duplicidade.
Direção/coordenação contam no COMPREV?
Contam se constarem como funções de magistério exercidas por professor e a CTC trouxer isso expresso.
CTC conferida (docência explícita, datas exatas, sem sobreposição).
Averbação concluída no INSS (comprovante no processo).
CNIS limpo (vínculos, remunerações e concomitâncias corrigidos).
Dossiê pedagógico: portarias, lotações, diários oficiais, declarações do RH.
Simulação final com o tempo já averbado (regras do magistério, DER mais vantajosa)
Conclusão
Para professores com tempo misto em RPPS e INSS, o COMPREV é o bastidor financeiro que não pode travar sua aposentadoria. CTC bem emitida, averbação concluída, docência comprovada e CNIS saneado são o quarteto que evita glosa, exigências e atrasos. Com um dossiê robusto, você aposenta no regime certo, na melhor data e sem sustos.