Direitos Trabalhistas dos Professores da Rede Privada em 2025: Guia Completo com Foco no Maranhão

10/04/2025

Se você é professor ou professora da rede privada — da educação básica ao ensino superior — e trabalha sob o regime da CLT, este guia traz tudo o que você precisa saber sobre seus direitos em 2025. Aqui, explico as garantias da lei, regras de carga horária, adicionais previstos em convenções coletivas (com destaque para o Maranhão), decisões recentes da Justiça do Trabalho e temas como acúmulo de funções, demissões e férias, tudo de forma simples e prática.

O Que Diz a CLT Sobre os Professores?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos específicos para professores celetistas:

  • A CLT já limitou a jornada a 4 aulas consecutivas ou 6 intercaladas por dia (art. 318), mas desde 2017 a regra geral é de até 8 horas diárias e 44 semanais, salvo convenções coletivas que mantenham limites específicos, como no Maranhão.
  • O pagamento é por hora-aula semanal multiplicado por 4,5, já incluindo o Descanso Semanal Remunerado (DSR), equivalente a 1/6 do total (Súmula 351 do TST).
  • Horas extras têm adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI), podendo ser maior por convenção coletiva, como no Maranhão.
  • Férias de 30 dias com adicional de 1/3 (CLT, art. 130), normalmente em janeiro, conforme prática comum ou convenção.
  • Estabilidade especial (ex.: pré-aposentadoria ou doença) pode ser garantida por convenções coletivas, como as negociadas pelo SINPRO/MA no Maranhão.

No Maranhão, os direitos são ampliados por convenções coletivas do SINPRO/MA (rede privada) com as instituições de ensino.

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Piso Salarial e Hora-Aula no Maranhão

Na rede privada, não há piso salarial nacional fixo, mas no Maranhão a convenção coletiva do SINPRO/MA define valores mínimos. Em 2025, estimativas apontam: educação infantil e fundamental entre R$ 11 e R$ 12/hora; ensino médio entre R$ 12 e R$ 13/hora; e ensino superior variando conforme a instituição, geralmente abaixo de estados como SP ou RJ. Consulte a convenção atualizada para valores exatos.

Quando o Professor Acumula Funções?

Se o professor realiza tarefas além de dar aula (ex.: administração, orientação, eventos) sem previsão no contrato ou pagamento extra, pode ter direito a indenização por acúmulo ou desvio de função (art. 468 da CLT). A Justiça do Trabalho tem reconhecido isso, como em casos de professores cobrados por tarefas administrativas não remuneradas.
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Férias ou Recesso? Entenda a Diferença

Professores celetistas têm direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3 (CLT, art. 130), geralmente em janeiro. Já o recesso escolar (ex.: julho ou dezembro) não é férias: é um período sem aulas, mas com salário normal, e o professor pode ser convocado para atividades. Ele não substitui as férias legais.

Demissão em Dezembro é Legal?

Sim, a demissão no fim do ano letivo é legal, desde que a escola pague: salário proporcional, 13º, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Porém, se for uma manobra para evitar o pagamento de janeiro e recontratar depois, pode ser fraude trabalhista (art. 9º da CLT), com decisões judiciais recentes garantindo indenizações por danos morais.

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Decisões Recentes da Justiça

Nos últimos 5 anos, a Justiça do Trabalho julgou:

  • Indenizações por acúmulo de funções não remuneradas (ex.: TST, RR-184300-81.2007);
  • Demissões nulas por violação à liberdade de cátedra (ex.: caso de 2022 no TRT-MA);
  • Pagamento de horas extras por atividades fora do contrato, como correção de provas (TST, OJ 206);
  • Escolas absolvidas quando provam que todas as funções estavam no contrato e eram pagas.

Liberdade de Cátedra é Direito do Professor

A Constituição (art. 206, II) garante a liberdade de cátedra, permitindo ao professor abordar temas como política ou questões sociais com responsabilidade pedagógica. Em 2022, no Maranhão, um professor demitido por aula com tema político venceu na Justiça (TRT-MA), que anulou a demissão e concedeu indenização por discriminação.

Quer Saber Mais?

Se você enfrenta acúmulo de funções, dúvidas sobre salário ou carga horária, revise seu contrato e a convenção coletiva do SINPRO/MA. Seus direitos podem ser garantidos por acordo ou via Justiça do Trabalho.

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Não espere ser surpreendido: conhecer seus direitos é o primeiro passo para um trabalho justo e digno.