29/05/2025
Se você é autônomo, prestador de serviços, ou ficou períodos sem contribuir para o INSS, saiba que regularizar contribuições em atraso pode ser a chave para garantir sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte. Este guia atualizado para 2025 explica quem pode pagar contribuições em atraso, como fazer isso corretamente, e como avaliar se vale a pena. Vamos começar?
Nem todos os segurados podem regularizar contribuições em atraso. As regras variam conforme a categoria do segurado e o tempo de atraso. Veja os detalhes:
Atraso inferior a 5 anos: Se você já estava inscrito como contribuinte individual no INSS antes do período em atraso, pode pagar sem comprovar atividade remunerada.
Atraso superior a 5 anos: É necessário apresentar documentos que comprovem o exercício de atividade remunerada no período, como notas fiscais, contratos, ou declarações de imposto de renda.
Observação: Se você nunca contribuiu como autônomo, deve comprovar a atividade, mesmo para atrasos inferiores a 5 anos.
Atraso de até 6 meses: Pode pagar sem necessidade de comprovação, desde que tenha contribuído anteriormente como facultativo.
Atraso superior a 6 meses: Não é possível regularizar como facultativo, a menos que você comprove atividade remunerada no período, reclassificando-se como contribuinte individual.
Exemplo: Estudantes ou donas de casa que contribuem voluntariamente se enquadram aqui.
Pessoas sem renda própria, dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até dois salários mínimos, podem contribuir com 5% do salário mínimo (R$ 75,90 em 2025). Pagamento trimestral é permitido, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador. Se houve falha, o trabalhador não paga diretamente, mas pode comprovar o vínculo empregatício via Carteira de Trabalho, holerites, ou ação judicial na Justiça do Trabalho. Você também pode usar o Requerimento de Atualização do CNIS (RAC) para corrigir o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
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Siga este passo a passo para regularizar suas contribuições de forma prática e segura:
Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL)
O SAL, disponível no site da Receita Federal, calcula automaticamente os valores devidos, incluindo juros (baseados na taxa Selic) e multa (0,33% por dia de atraso, até 20%).
Escolha a Categoria e Informe os Dados
Selecione sua categoria: contribuinte individual, facultativo, ou facultativo de baixa renda.
Informe seu NIT/PIS/PASEP.
Indique as competências (meses) em atraso e os salários de contribuição, respeitando o piso (R$ 1,518) e o teto (R$ 8,157,41) de 2025.
Gere e Pague a GPS
Após o cálculo, o sistema gera a Guia da Previdência Social (GPS) com os valores atualizados. Pague em bancos, lotéricas, ou via internet banking até o dia 15 do mês seguinte à competência.
⚠️ Atenção: Para atrasos superiores a 5 anos (contribuinte individual) ou se nunca contribuiu na categoria, reúna documentos como recibos, contratos, ou declarações de imposto de renda para comprovar a atividade remunerada.
Pagar contribuições em atraso pode ser vantajoso, mas exige análise cuidadosa. Considere:
Cumprir carência: Pagamentos em atraso contam para o tempo de contribuição, mas só contam para a carência (mínimo de 180 meses para alguns benefícios) se você mantiver a qualidade de segurado.
Aumentar o benefício: Contribuições mais altas podem elevar a média salarial, aumentando o valor da aposentadoria.
Limitações: Contribuições com alíquotas reduzidas (5% ou 11%) não valem para aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Custo-benefício: Juros e multas podem encarecer o pagamento. Priorize períodos que completem a carência mínima ou otimizem o benefício.
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