11/03/2025
Muitos professores municipais, vinculados ao INSS (Regime Geral), acabam pagando valores indevidos ao INSS, quando possuem mais de um vínculo empregatício ou atividades concomitantes.
Este capítulo explica de maneira clara e simples como funciona a devolução desses valores excedentes e como solicitá-la.
O INSS possui um limite máximo mensal para o pagamento de aposentadorias e benefícios, conhecido como “teto previdenciário”. Em 2024, esse teto era de R$ 7.786,02, passando em 2025 para R$ 8.157,41.
Seguindo a lógica de que, na aposentadoria, o INSS não vai pagar mais que R$ 8.157,41, é justo que o percentual das contribuições também seja limitado a esse valor, independentemente da quantia do salário final do professor.
Exemplo 1: João trabalha em uma única escola e ganha exatamente o teto do INSS do ano de 2025, que é R$ 8.157,41. Nesse caso, será aplicada uma alíquota progressiva no percentual de 11,67%.
Memorize essa alíquota, pois ela é o máximo que pode ser retirado do seu salário. Esse valor é:
R$ 8.157,41 x 11,67% = R$ 951,96
João está pagando o limite máximo que um professor empregado pode pagar ao INSS no ano de 2025, que é de R$ 951,96.
Mas e se o salário de João aumentasse para R$ 20.000,00?
João continuaria pagando os mesmos R$ 951,96. A lógica é: como o INSS não vai pagar mais que o teto quando João se aposentar, ele também não deve contribuir acima do teto, mesmo que seu salário ultrapasse tal valor.
Até aí, tudo bem! Se você tem um único contracheque, o cálculo é feito seguindo essas regras e, mesmo que seu salário seja superior ao teto, o sistema do RH do seu município vai limitar a sua contribuição de acordo com essas regras. Portanto, no ano de 2025, você nunca vai pagar mais que R$ 951,96.
O problema ocorre quando você tem duas matrículas. Isso porque, muitas vezes, os contracheques não “se comunicam” entre si. Ou seja, será aplicada automaticamente a alíquota de 11,67% duas vezes, referente aos seus dois contracheques, o que muitas vezes ultrapassa o teto. Vamos aos exemplos.
João é professor municipal em duas escolas diferentes:
Ou seja, João está pagando um total de R$ 1.400,40 (700,20 + 700,20), quando na verdade só deveria estar pagando R$ 951,96 (que é o teto).
Esse valor excedente que João paga todo mês, R$ 448,44, é ilegal e pode ser recuperado!
Num cálculo simples, se João pagou cerca de R$ 400,00 por mês a mais para o INSS, ele pode ter direito a recuperar os últimos 60 meses, que daria em torno de R$ 30.000,00 corrigidos pela SELIC.
Conforme orientação do próprio INSS e da Receita Federal, é possível recuperar esses valores. Aqui mesmo no nosso escritório já recuperamos muitos milhões em créditos perdidos dos professores.
Esse procedimento para reaver os valores é burocrático e exige precisão nos cálculos e na documentação apresentada. É preciso juntar documentos e demonstrativos previdenciários que mostrem claramente o excesso.
Esse profissional, além de garantir que você receba os valores corretos, ajudará a evitar possíveis erros que poderiam atrasar ou impedir a restituição.
Além disso, é necessário receber as instruções corretas para que você evite esses débitos no futuro!
Em resumo, o desconto previdenciário acima do teto pode gerar grandes prejuízos, mas a legislação protege você. Busque sempre um profissional qualificado para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e assegurados.