05/05/2025
Depois de entender quem tem direito à isenção (como aposentados e pensionistas com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988, como câncer, AIDS ou Parkinson) e como recuperar valores pagos indevidamente, é hora de focar no que mais gera dúvida: os documentos necessários. Um pedido bem instruído evita indeferimentos e acelera o processo. A seguir, você verá o que apresentar, como conseguir os laudos corretos, quais erros atrapalham e como protocolar seu pedido.
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Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve reunir:
Laudo médico oficial, com:
Nome da doença (deve constar na Lei nº 7.713/1988, como neoplasia maligna, AIDS, Parkinson, etc.) + CID (Classificação Internacional de Doenças)
Assinatura e carimbo do médico (preferencialmente credenciado ao SUS ou INSS)
Data do diagnóstico ou início dos sintomas
Emitido por órgão público (SUS, INSS, hospital universitário) para pedidos administrativos
Documentos pessoais (RG, CPF, cópias autenticadas se exigido)
Comprovante de aposentadoria ou pensão (extrato do benefício ou carta de concessão)
Comprovantes de rendimentos (extratos do INSS ou contracheques do período solicitado)
Declarações de IR dos últimos 5 anos, para pedidos de restituição (sujeito a juros Selic)
O ideal é um laudo emitido por médico credenciado ao SUS ou perito do INSS, pois a Receita Federal pode exigir perícia oficial para validação.
Importante: Laudos genéricos, sem CID, sem data clara do diagnóstico ou sem fundamentação, são frequentemente recusados. Um advogado especializado pode revisar seu laudo antes da apresentação.
O pedido de isenção pode ser feito:
Via e-CAC: Acesse o portal e-CAC da Receita Federal, envie os documentos digitalizados e preencha o formulário de solicitação de isenção.
Presencialmente: Entregue os documentos em uma unidade da Receita Federal, agendando atendimento, se necessário.
Por advogado: Um profissional pode protocolar o pedido administrativamente ou ingressar com ação judicial, caso haja indeferimento.
Prazo de análise: A Receita Federal geralmente analisa o pedido em 30 a 60 dias, mas o prazo pode variar, especialmente se for necessária perícia adicional.
Apresentar laudo incompleto, sem CID ou sem data do diagnóstico
Confundir salário com aposentadoria (a isenção só vale para proventos de aposentadoria/pensão)
Não pedir a restituição dos últimos 5 anos — é dinheiro que pode voltar ao seu bolso com juros
Desistir ao primeiro indeferimento — muitos conquistam o direito na Justiça
Não atualizar o pedido com novos laudos ou documentos solicitados pela Receita ou INSS
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