15/07/2025
Professores aposentados, pensionistas ou em atividade com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos previdenciários, conforme previsto na Lei nº 7.713/1988. Apesar de ser um direito garantido, muitas dúvidas persistem sobre quem pode solicitar, quais doenças são contempladas e como proceder. Este guia esclarece tudo o que você precisa saber para garantir esse benefício.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 estabelece a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves. A legislação inclui moléstias profissionais (como LER/DORT, burnout ou distúrbios de voz, comuns entre professores) e acidentes em serviço que resultem em sequelas graves.
Têm direito à isenção:
Aposentados e pensionistas do INSS, regimes próprios de previdência (RPPS) ou previdência complementar, incluindo professores aposentados por tempo de contribuição.
Servidores ativos com doenças graves previstas na lei, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Portadores de moléstias profissionais com nexo causal ou concausal, como LER/DORT, burnout ou distúrbios de voz, frequentemente associados à profissão de professor.
A isenção é válida independentemente de a doença ter surgido antes ou após a aposentadoria.
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A Lei nº 7.713/1988 lista as seguintes doenças graves que garantem a isenção:
Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Nefropatia ou hepatopatia graves
AIDS (HIV positivo com sintomas)
Tuberculose ativa
Hanseníase
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Contaminação por radiação
Moléstias profissionais (ex.: LER/DORT, burnout, distúrbios de voz)
A isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como salários, aluguéis ou rendimentos acumulados (ex.: 13º salário recebido em juízo), continuam sujeitos à tributação.
O pedido de isenção deve ser feito pelo portal Gov.br/INSS (ou no regime próprio de previdência, para servidores públicos), por meio do serviço DECIPEX (Declaração de Isenção de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda). Documentos necessários:
Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID), data do diagnóstico e, se aplicável, relação com moléstia profissional.
Exames médicos e comprovantes do benefício previdenciário.
Para servidores ativos, o requerimento deve ser apresentado ao órgão de gestão do RPPS.
Em caso de negativa, a via judicial é uma opção, amparada pela Súmula 598 do STJ (dispensa de laudo oficial) e Súmula 627 (manutenção da isenção sem reavaliações periódicas). A isenção retroage à data do diagnóstico ou da concessão do benefício, permitindo a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos, conforme jurisprudência.
Impacto financeiro: Evita descontos de até 27,5% no Imposto de Renda, liberando recursos para tratamentos ou despesas essenciais.
Restituição retroativa: Possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.
Justiça social: Direito reconhecido por lei e pelo STJ, especialmente para professores com moléstias relacionadas ao trabalho.
Se você é professor aposentado, pensionista ou em atividade com uma doença grave, especialmente relacionada à profissão, a isenção do Imposto de Renda pode trazer um alívio financeiro significativo. Reúna o laudo médico, solicite o benefício via Gov.br ou RPPS e, se necessário, busque apoio jurídico para garantir seus direitos.
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