Licença por Doença na Família: Conheça os Direitos do Servidor

26/05/2025

Imagine a seguinte situação: um professor dedicado, sempre presente em sala de aula, precisa cuidar de um familiar próximo gravemente enfermo. Em meio à preocupação com a saúde do ente querido, surge a dúvida: “Posso me afastar do trabalho para prestar essa assistência sem perder minha remuneração?”

A boa notícia é que, sim, esse é um direito garantido pela legislação brasileira para servidores públicos federais, e, em muitos casos, também para estaduais e municipais.

📚 O que diz a Lei?

A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, estabelece no Artigo 83 a licença por motivo de doença em pessoa da família. As condições são:

  • Até 60 dias: Licença com remuneração integral.

  • Após 60 dias: Prorrogação por até 90 dias, sem remuneração.

  • Limite: O afastamento total não pode exceder 150 dias em um período de 12 meses.

Essa licença só é concedida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser realizada simultaneamente com o exercício do cargo ou por compensação de horário. Para prorrogações, pode ser necessária avaliação por junta médica oficial.

Observação: Para servidores estaduais ou municipais, as regras variam conforme a legislação local. Por exemplo, em São Paulo, a Lei Complementar nº 1.041/2008 regula licenças semelhantes. Consulte o setor de RH da sua instituição para detalhes.

👨‍👩‍👧‍👦 Quem são considerados familiares?

Para fins de concessão da licença, são considerados familiares:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Pais, padrasto ou madrasta;

  • Filhos ou enteados;

  • Dependentes que vivam às expensas do servidor e estejam registrados no seu assentamento funcional.

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📝 Como solicitar a licença?

Para solicitar a licença, o servidor deve apresentar:

  1. Atestado médico do familiar, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo:

    • Identificação do paciente e do profissional emitente;

    • Diagnóstico ou CID (se autorizado pelo paciente);

    • Tempo estimado de afastamento;

    • Justificativa da necessidade de acompanhamento.

  2. Comprovação do grau de parentesco com o familiar doente (ex.: certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável).

  3. Declaração de que o servidor é o único responsável pelos cuidados necessários.

O pedido deve ser submetido pelo sistema eletrônico do órgão, como o SouGov.br para servidores federais. Servidores estaduais ou municipais devem verificar o sistema ou procedimento adotado pelo seu órgão, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

⚠️ Atenção aos prazos!

O atestado médico deve ser enviado em até 5 dias corridos a partir da data de emissão. Caso o prazo seja ultrapassado, o servidor deverá justificar o atraso e, em alguns casos, abrir um processo administrativo para análise, o que pode levar à negativa da licença.

📌 Conclusão

A licença por motivo de doença na família é um direito fundamental para servidores, permitindo equilibrar responsabilidades profissionais e pessoais em momentos desafiadores. Conhecer e exercer esse direito pode fazer toda a diferença.

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