07/08/2025
Cada mês de licença-maternidade é contabilizado como tempo de contribuição para professoras, pois o salário-maternidade é considerado “salário-de-contribuição” pelo Decreto 3.048/1999, art. 94, § 2º. Isso significa que os 120 dias típicos de afastamento entram tanto na contagem do tempo mínimo (25 anos para mulheres docentes, conforme EC 103/2019) quanto na média salarial que define o valor da aposentadoria. Para regularizar esses períodos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é necessário reunir documentos como contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou certidão de nascimento e solicitar o “Acerto de Vínculos e Remunerações” pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, anexando os documentos digitalizados.
O Decreto 3.048/1999, em seu art. 94, § 2º, estabelece que o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição, integrando o cálculo do tempo e do valor da aposentadoria. O art. 93 garante o pagamento do salário-maternidade a todas as seguradas, incluindo professoras da educação básica, sem exigência de carência para empregadas (celetistas ou estatutárias). Já para contribuintes individuais, facultativas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), a Lei 8.213/1991, art. 25, III, exige 10 contribuições mensais como carência, salvo em casos de regimes próprios, onde a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode ser usada.
Para comprovar o período de licença-maternidade no CNIS, providencie:
CTPS ou contracheques: Devem conter a anotação de “Licença-Maternidade” ou o código de afastamento correspondente.
Certidão de nascimento ou termo de adoção: Comprova o evento que gerou o direito ao salário-maternidade.
Extrato do CNIS: Identifica lacunas a serem corrigidas.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Necessária para professoras estatutárias que desejam transferir períodos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quer garantir que sua licença-maternidade seja corretamente registrada no INSS? Entre em contato com o Dr. Junior Figueiredo, especialista em direitos previdenciários, e tire suas dúvidas hoje mesmo!
Siga estes passos para regularizar o período:
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo), vá em “Agendamentos/Solicitações”, procure por “Acerto de Vínculos e Remunerações” e abra o pedido. Anexe PDFs ou fotos legíveis dos documentos listados.
Alternativamente, ligue para o 135, solicite a abertura de uma tarefa de acerto e envie os documentos pela aba “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
Acompanhe o andamento pelo aplicativo. Caso haja pendências, use a função “Cumprir Exigência” para anexar novos comprovantes, como holerites que demonstrem recolhimentos durante a licença.
Para professoras estatutárias, solicite a CTC no órgão gestor de previdência (municipal ou estadual) antes de protocolar a inclusão no RGPS.
A inclusão da licença-maternidade traz benefícios diretos:
Tempo de contribuição: Cada período de 120 dias conta como quatro meses, ajudando a atingir os 25 anos exigidos para a aposentadoria do magistério (EC 103/2019).
Valor da aposentadoria: Para celetistas, o salário pago durante a licença entra na média salarial. Para estatutárias, o período é remunerado pelo regime próprio e integrado via CTC, impactando a média final.
Se o período não for averbado, o INSS desconsiderará tanto o tempo quanto as contribuições, o que pode reduzir o valor da aposentadoria e atrasar a concessão do benefício.
Guarde documentos: Mantenha holerites, CTPS e certidões por pelo menos cinco anos, prazo para requerer o salário-maternidade ou corrigir o CNIS.
Aja rápido: Solicite o acerto logo após o retorno às atividades, pois pedidos recentes são processados com maior agilidade.
Contribuintes individuais ou MEI: Pague pelo menos uma Guia da Previdência Social (GPS) após voltar ao trabalho para garantir a carência mínima.
Estatutárias: Solicite a CTC na secretaria de educação ou no órgão de previdência local antes de protocolar no INSS.
Não deixe sua aposentadoria para depois! O Dr. Junior Figueiredo pode ajudar a regularizar seus períodos de licença-maternidade e maximizar seu benefício no INSS. Agende uma consulta!