Licença-Prêmio Não Gozada: O Direito Esquecido que Pode Impulsionar a Aposentadoria dos Professores

10/06/2025

Ser professor no serviço público é enfrentar rotinas desafiadoras, acúmulo de funções e uma série de burocracias. Em meio a esse cenário, um direito frequentemente negligenciado pode fazer toda a diferença na aposentadoria: a licença-prêmio não gozada. Mas será que esse tempo pode contar para a aposentadoria ou se transformar em um benefício financeiro? A resposta é sim! Neste artigo, explicamos como isso funciona, quando é possível utilizá-lo e o que fazer se o governo não reconheceu esse direito.

⏳ O que é a licença-prêmio?

A licença-prêmio é um benefício concedido a alguns servidores públicos, incluindo professores, geralmente após cinco anos de exercício efetivo e assíduo (em alguns casos, a periodicidade ou os requisitos podem variar conforme a legislação estadual ou municipal). Ela permite o afastamento por até 3 meses com remuneração integral, como uma recompensa pela dedicação e assiduidade.

No entanto, muitos professores não conseguem usufruir desse direito — seja por falta de tempo, pela necessidade de permanecer em sala de aula ou porque o órgão público não organizou a concessão formalmente.

📌 E se eu não usei a licença? Posso transformar em tempo de contribuição?

Sim! Existem duas possibilidades principais, dependendo da legislação aplicável (federal, estadual ou municipal) e do seu caso específico:

  1. Contar como tempo de contribuição para antecipar a aposentadoria
    O servidor pode solicitar que o período da licença-prêmio não gozada seja averbado como tempo de contribuição. Em algumas situações, dependendo da norma local, esse tempo pode ser contado em dobro para acelerar o cumprimento dos requisitos da aposentadoria. Verifique a legislação do seu ente (União, estado ou município), pois as regras variam.

  2. Receber em dinheiro (conversão em pecúnia)
    Se a licença-prêmio não foi gozada nem utilizada como tempo de serviço, é possível pleitear uma indenização financeira. Isso pode ser feito por via administrativa ou, se necessário, por ação judicial. O valor geralmente é calculado com base na remuneração do servidor à época do direito ou da aposentadoria, ajustado por índices de correção.

⚖️ Entendimento Jurídico: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a licença-prêmio não gozada e não averbada para aposentadoria gera o direito à conversão em pecúnia, inclusive para servidores já aposentados (REsp 1.248.154/RS, Tema 1.011, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Contudo, é essencial confirmar se a legislação local (estadual ou municipal) segue o mesmo princípio, pois algumas regras podem diferir.

Não deixe esse direito valioso escapar! Reúna seus documentos e verifique se você tem licença-prêmio não gozada. Entre em contato com o Dr. Júnior Figueiredo para uma análise detalhada e personalizada do seu caso. O tempo pode estar correndo contra você!

⏰ Existe prazo para pedir?

Sim. Geralmente, o servidor aposentado tem 5 anos a partir da data da aposentadoria para solicitar a indenização ou a averbação, seja por via administrativa ou judicial. Esse prazo é conhecido como prescrição quinquenal, conforme o Decreto nº 20.910/1932 e entendimentos do STJ. Após esse período, o direito pode ser perdido.

📎 Exemplo Prático: Se você se aposentou em 10 de junho de 2020, tem até 10 de junho de 2025 para agir. Se ainda não reivindicou sua licença-prêmio não gozada, é hora de se organizar e evitar a prescrição.

💡 Dica prática para professores

Siga estes passos para garantir seu direito:

  • Verifique seus registros: Consulte sua ficha funcional, certidão de tempo de serviço ou processo de aposentadoria para confirmar se a licença-prêmio foi gozada ou averbada.

  • Reúna documentação: Organize documentos como ficha funcional, ato de concessão da aposentadoria, contracheques e outros que comprovem o tempo de serviço e a assiduidade.

  • Peça administrativamente: Inicie com um requerimento junto ao órgão público (como a Secretaria de Educação ou o instituto de previdência).

  • Considere a via judicial: Se o pedido for negado ou não respondido em prazo razoável (geralmente 60 dias), procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial.

🛑 Atenção: não confunda!

  • Se a licença-prêmio já foi usada para abono de permanência ou convertida em tempo de contribuição para a aposentadoria, ela não pode ser indenizada em dinheiro.

  • As regras variam entre União, estados e municípios. Por exemplo, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e legislações locais podem ter alterado direitos para servidores que ingressaram após determinadas datas. Consulte a norma aplicável ao seu caso.

📣 Tem direito à licença-prêmio não gozada?

Muitos professores aposentados nunca foram informados sobre esse benefício e podem estar deixando valores significativos para trás. A licença-prêmio não gozada pode representar meses de remuneração ou anos a mais no cálculo da aposentadoria. Não perca essa oportunidade!

Está em dúvida sobre sua licença-prêmio? Converse com o Dr. Júnior Figueiredo e descubra como recuperar esse valor ou antecipar sua aposentadoria com segurança!

🔍 Ficou com dúvidas?

Cada caso é único, e a análise de documentos é essencial para confirmar seu direito. Já auxiliamos diversos professores a recuperarem a licença-prêmio não gozada e outros benefícios esquecidos. Não deixe o prazo passar: aja hoje e garanta o que é seu por direito!