Licença-Saúde Conta para Aposentadoria? Regras para CLT, INSS e RPPS

08/08/2025

Quando ficamos afastados por doença, surge a dúvida: esse período entra no cálculo da aposentadoria? Em muitos casos, sim — mas as regras variam conforme o vínculo (empregado da CLT ou servidor público) e exigem cuidados para garantir seus direitos. Confira as regras e evite surpresas!

1. O que é “licença-saúde”?

  • Empregado CLT: A empresa paga até 15 dias de afastamento por motivo de saúde (licença médica). A partir do 16º dia, o INSS assume com o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedido após perícia médica.

  • Servidores públicos (RPPS): A Licença para Tratamento da Própria Saúde (LTS) é prevista no estatuto do ente (federal, estadual ou municipal).

2. Licenças remuneradas da CLT contam?

Sim. Licenças remuneradas, como licença médica (até 15 dias), maternidade, paternidade, casamento ou luto, contam como tempo de contribuição, pois o vínculo empregatício permanece ativo e há recolhimento previdenciário ao INSS.

3. Auxílio-doença do INSS: quando conta?

  • Regra geral: O período de auxílio-doença comum conta como tempo de contribuição se for intercalado com períodos de atividade e contribuição (antes e depois do afastamento). Nota: Esse período não conta para carência (mínimo de contribuições exigidas para certos benefícios).

  • Auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho): Conta como tempo de contribuição sem necessidade de intercalação.

  • Como intercalar na prática: Após a alta do benefício, retome as contribuições. Empregados CLT voltam ao trabalho; autônomos e MEIs devem recolher como contribuintes na mesma categoria (evite recolher como facultativo para manter o vínculo).

4. Qualidade de segurado: atenção após a alta

Após o término do benefício, evite longos períodos sem contribuir. A qualidade de segurado pode ser perdida após 12 meses sem contribuições (ou mais, em casos específicos, como desemprego involuntário). Isso pode complicar o reconhecimento de direitos e atrasar sua aposentadoria.

5. Servidores públicos (RPPS)

No regime próprio de previdência (RPPS), a Licença para Tratamento da Própria Saúde (LTS):

  • Conta como efetivo exercício até um limite (no regime federal, até 24 meses acumulados ao longo da carreira, conforme art. 202 da Lei nº 8.112/1990).

  • O que exceder esse limite geralmente conta apenas para aposentadoria por invalidez ou em casos específicos, dependendo do estatuto.

  • Atenção: Cada ente (União, estados ou municípios) tem regras próprias. Consulte o estatuto local.

  • Contagem recíproca: Para usar o tempo do RPPS no INSS (ou vice-versa), solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

6. O que não conta?

Licenças sem remuneração, como licença por interesse particular, não contam como tempo de contribuição, salvo previsão expressa no estatuto ou lei.

7. Provas e conferências essenciais

  • INSS/CLT: Acesse o Meu INSS e consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar vínculos, contribuições e períodos em benefício.

  • Servidores (RPPS): Reúna portarias ou boletins de concessão da LTS, assentamentos funcionais, contracheques e, se necessário, a CTC.

  • Erro no registro? Corrija administrativamente no INSS ou órgão do RPPS. Se persistir, busque apoio jurídico para ação judicial.

8. Estratégias práticas (autônomos/MEI inclusive)

  • Retome as contribuições imediatamente após a alta para garantir o intercalamento.

  • Revise o CNIS regularmente e guarde laudos, comunicações e decisões do benefício.

  • Caso o período não seja reconhecido, interponha recurso administrativo no INSS (prazo de 30 dias após a decisão) ou busque apoio jurídico especializado.

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9. Exemplo prático

  • Maria: Contribuiu, afastou-se por 3 meses em 2023 (auxílio-doença comum) e voltou a contribuir em seguida. Esse período será computado, pois está intercalado.

  • Pedro: Recebeu auxílio-doença acidentário. Não precisa intercalar para que o período seja contado.

10. Professores: tem algo diferente?

No RPPS, a LTS conta como efetivo exercício dentro dos limites do estatuto, sem prejuízo à aposentadoria. Para aposentadorias especiais de professores (com redução de tempo ou idade), verifique se o período de licença foi exercido em funções de magistério, conforme a lei local.

11. Impacto da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) não alterou significativamente as regras de cômputo do tempo de licença-saúde. No entanto, os requisitos para aposentadoria (como idade mínima e sistema de pontos) mudaram, então revise seu planejamento previdenciário.

Conclusão

Sim, a licença-saúde pode contar como tempo de contribuição! No INSS, garanta a intercalação (exceto em casos acidentários); no RPPS, a LTS conta conforme o estatuto, com limites, e pode ser usada via CTC na contagem recíproca. Mantenha a qualidade de segurado, guarde documentos e revise o CNIS ou assentamentos regularmente. Em caso de erros, aja rápido com recursos ou apoio técnico.

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