08/08/2025
Quando ficamos afastados por doença, surge a dúvida: esse período entra no cálculo da aposentadoria? Em muitos casos, sim — mas as regras variam conforme o vínculo (empregado da CLT ou servidor público) e exigem cuidados para garantir seus direitos. Confira as regras e evite surpresas!
Empregado CLT: A empresa paga até 15 dias de afastamento por motivo de saúde (licença médica). A partir do 16º dia, o INSS assume com o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedido após perícia médica.
Servidores públicos (RPPS): A Licença para Tratamento da Própria Saúde (LTS) é prevista no estatuto do ente (federal, estadual ou municipal).
Sim. Licenças remuneradas, como licença médica (até 15 dias), maternidade, paternidade, casamento ou luto, contam como tempo de contribuição, pois o vínculo empregatício permanece ativo e há recolhimento previdenciário ao INSS.
Regra geral: O período de auxílio-doença comum conta como tempo de contribuição se for intercalado com períodos de atividade e contribuição (antes e depois do afastamento). Nota: Esse período não conta para carência (mínimo de contribuições exigidas para certos benefícios).
Auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho): Conta como tempo de contribuição sem necessidade de intercalação.
Como intercalar na prática: Após a alta do benefício, retome as contribuições. Empregados CLT voltam ao trabalho; autônomos e MEIs devem recolher como contribuintes na mesma categoria (evite recolher como facultativo para manter o vínculo).
Após o término do benefício, evite longos períodos sem contribuir. A qualidade de segurado pode ser perdida após 12 meses sem contribuições (ou mais, em casos específicos, como desemprego involuntário). Isso pode complicar o reconhecimento de direitos e atrasar sua aposentadoria.
No regime próprio de previdência (RPPS), a Licença para Tratamento da Própria Saúde (LTS):
Conta como efetivo exercício até um limite (no regime federal, até 24 meses acumulados ao longo da carreira, conforme art. 202 da Lei nº 8.112/1990).
O que exceder esse limite geralmente conta apenas para aposentadoria por invalidez ou em casos específicos, dependendo do estatuto.
Atenção: Cada ente (União, estados ou municípios) tem regras próprias. Consulte o estatuto local.
Contagem recíproca: Para usar o tempo do RPPS no INSS (ou vice-versa), solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Licenças sem remuneração, como licença por interesse particular, não contam como tempo de contribuição, salvo previsão expressa no estatuto ou lei.
INSS/CLT: Acesse o Meu INSS e consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar vínculos, contribuições e períodos em benefício.
Servidores (RPPS): Reúna portarias ou boletins de concessão da LTS, assentamentos funcionais, contracheques e, se necessário, a CTC.
Erro no registro? Corrija administrativamente no INSS ou órgão do RPPS. Se persistir, busque apoio jurídico para ação judicial.
Retome as contribuições imediatamente após a alta para garantir o intercalamento.
Revise o CNIS regularmente e guarde laudos, comunicações e decisões do benefício.
Caso o período não seja reconhecido, interponha recurso administrativo no INSS (prazo de 30 dias após a decisão) ou busque apoio jurídico especializado.
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Maria: Contribuiu, afastou-se por 3 meses em 2023 (auxílio-doença comum) e voltou a contribuir em seguida. Esse período será computado, pois está intercalado.
Pedro: Recebeu auxílio-doença acidentário. Não precisa intercalar para que o período seja contado.
No RPPS, a LTS conta como efetivo exercício dentro dos limites do estatuto, sem prejuízo à aposentadoria. Para aposentadorias especiais de professores (com redução de tempo ou idade), verifique se o período de licença foi exercido em funções de magistério, conforme a lei local.
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) não alterou significativamente as regras de cômputo do tempo de licença-saúde. No entanto, os requisitos para aposentadoria (como idade mínima e sistema de pontos) mudaram, então revise seu planejamento previdenciário.
Sim, a licença-saúde pode contar como tempo de contribuição! No INSS, garanta a intercalação (exceto em casos acidentários); no RPPS, a LTS conta conforme o estatuto, com limites, e pode ser usada via CTC na contagem recíproca. Mantenha a qualidade de segurado, guarde documentos e revise o CNIS ou assentamentos regularmente. Em caso de erros, aja rápido com recursos ou apoio técnico.
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