21/07/2025
Se você foi exonerado, aposentado compulsoriamente ou transferido, pode ter direito ao abono de permanência retroativo. Entenda como garantir esse benefício!
O abono de permanência é um benefício garantido pela Constituição Federal (art. 40, §19) a servidores públicos que cumprem os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar trabalhando. No entanto, ao se desligar do cargo — seja por exoneração, aposentadoria compulsória ou transferência para cargo incompatível —, o pagamento do abono é interrompido. Mas e o valor devido pelos meses ou anos em que você trabalhou e tinha direito? É possível recuperá-lo! Confira o passo a passo.
O abono de permanência é pago apenas enquanto o servidor mantém o vínculo com o cargo que gerou o direito ao benefício. Assim, ele é suspenso nos seguintes casos:
Exoneração: Quando o servidor pede demissão ou é exonerado.
Aposentadoria compulsória: Ao atingir a idade limite (geralmente 75 anos para servidores públicos).
Transferência para cargo incompatível: Quando o novo cargo não permite a continuidade do benefício.
Essa interrupção está prevista na legislação (art. 40, §19 da CF/1988) e em normas administrativas, como as do INSS e regimes próprios de previdência (RPPS).
Sim! O abono de permanência retroativo é devido para o período em que você cumpriu os requisitos (idade e tempo de contribuição) e permaneceu ativo no cargo, mesmo que não tenha solicitado o benefício na época. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e reconhecido por tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora haja discussões sobre detalhes, como a integração do abono a outros benefícios.
Por exemplo, decisões do STJ confirmam que o abono tem caráter remuneratório, podendo integrar cálculos de 13º salário e férias em alguns casos, dependendo da interpretação judicial.
Para garantir o abono retroativo, siga estes passos:
Comprove os requisitos: Reúna documentos que demonstrem quando você atingiu a idade e o tempo de contribuição exigidos (ex.: certidão de tempo de contribuição, carteira de trabalho, portarias).
Documente o período trabalhado: Guarde holerites, portarias de nomeação/exoneração e outros comprovantes de que permaneceu ativo.
Direito automático: O abono é devido mesmo que você não tenha feito o requerimento formal na época, conforme jurisprudência do STJ.
Quer saber como organizar sua documentação e requerer o abono retroativo? Entre em contato com o Dr. Júnior Figueiredo!
O prazo para requerer o abono retroativo é limitado pela prescrição quinquenal, ou seja, você pode reivindicar os valores referentes aos últimos 5 anos, contados a partir da data do pedido administrativo ou judicial (Lei nº 9.784/1999). Em alguns casos, como ações contra a Fazenda Pública, prazos específicos podem ser aplicados, então é importante consultar um especialista.
Se o órgão público negar o pedido ou não responder (silêncio administrativo), você pode:
Reunir documentação: Holerites, certidões de tempo de contribuição, portarias de exoneração ou transferência.
Fazer um requerimento formal: Envie um pedido ao órgão responsável, detalhando o período trabalhado e o direito ao abono retroativo.
Ação judicial: Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir:
Pagamento do abono retroativo devido.
Eventual correção de 13º salário e férias, conforme precedentes do STJ.
Decisões recentes do STJ reforçam que o abono de permanência não depende de requerimento prévio — o direito é automático assim que os requisitos são cumpridos. Além disso, o tribunal reconhece o caráter remuneratório do abono, o que pode impactar cálculos de outros benefícios, como gratificações e férias, embora isso dependa do caso concreto.
O abono de permanência é suspenso ao se desligar do cargo, mas os valores devidos até a data do desligamento podem ser recuperados.
O direito ao abono retroativo é automático, mesmo sem solicitação prévia.
O prazo para requerer é de 5 anos, mas é necessário agir rápido para evitar a prescrição.
Caso o pedido seja negado, a via judicial é uma opção viável, com base em jurisprudência favorável.
Não perca tempo e recupere o abono de permanência que é seu por direito! Fale com Dr. Júnior Figueiredo e descubra como agir com segurança!