12/08/2025
Muitos professores aposentados cogitam retomar a sala de aula — seja por paixão pelo ensino, pela troca intelectual ou para complementar a renda. No entanto, é essencial entender as regras previdenciárias e jurídicas que regem essa decisão, especialmente com as atualizações da Reforma da Previdência de 2019 e portarias recentes do INSS.
Na aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, o retorno à atividade remunerada, inclusive lecionar, é permitido, sem risco de perda do benefício. O aposentado continua contribuindo para o INSS (como segurado obrigatório), mas não tem direito a novos benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente ou salário-maternidade — exceto em casos específicos de acumulação permitida, como salário-família e reabilitação profissional. Essa contribuição obrigatória incide sobre o salário recebido, mas não gera direito a uma nova aposentadoria ou revisão do benefício atual, conforme decisões do STF que negaram a “desaposentação”.
Na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), o beneficiário não pode exercer atividade remunerada enquanto recebe o benefício. O retorno ao trabalho implica cancelamento automático da aposentadoria a partir da data de retorno, sem necessidade de comunicação prévia ao INSS, pois a lei presume recuperação da capacidade laborativa. Caso o aposentado se recupere, é possível solicitar perícia para reversão voluntária e retorno formal ao mercado.
Na aposentadoria especial (para atividades insalubres ou perigosas, comum em professores expostos a riscos como ruído ou agentes químicos em laboratórios), é proibido retornar ao trabalho nocivo que fundamentou a aposentadoria, sob risco de cancelamento do benefício, conforme julgamento do STF no Tema 709. Contudo, é possível trabalhar em atividade segura, como lecionar em ambientes comuns, sem risco de perda.
Ao retornar ao trabalho, o aposentado torna-se segurado obrigatório, contribuindo normalmente para a Previdência (seja como empregado com desconto em folha ou contribuinte individual via carnê). Não há direito a novos benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente. Os únicos acumuláveis são:
Essas contribuições não geram uma “segunda aposentadoria”, mas projetos de lei em tramitação no Congresso, como o PL 2567/2011, visam permitir recálculo após 60 meses de contribuição adicional.
Tipo de Aposentadoria | Retorno Remunerado? | Consequência / Observações |
---|---|---|
Idade ou tempo de contribuição | Sim | Contribuição continua; sem novos benefícios previdenciários, exceto salário-família, reabilitação e pensão por morte. |
Incapacidade permanente (invalidez) | Não | Retorno implica cancelamento automático do benefício; possível reversão via perícia. |
Especial (atividade insalubre/perigosa) | Sim, em área segura | Permitido se afastado da atividade nociva original; retorno à nociva cancela o benefício. |
Sim, na maioria dos casos, professores aposentados podem voltar a dar aula, desde que sua aposentadoria não seja por incapacidade permanente e que a nova atividade não seja insalubre ou perigosa. O retorno é possível, mas requer atenção às contribuições obrigatórias e aos impactos limitados nos benefícios. Para segurança adicional, vale consultar o INSS (via central 135, app Meu INSS ou agendamento presencial) ou um advogado previdenciário, especialmente com as atualizações de 2025 que reforçam fiscalizações digitais.
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