19/03/2025
O recolhimento e o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores municipais são deveres essenciais dos gestores públicos. Quando uma prefeitura desconta o INSS do salário dos servidores, mas não transfere esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comete uma irregularidade séria que pode trazer consequências graves. Essa prática não só prejudica diretamente os trabalhadores, que correm o risco de enfrentar problemas na aposentadoria, como também compromete a saúde financeira do município, podendo levar a multas e até à suspensão de repasses federais.
Mais do que isso, o não repasse pode ser classificado como apropriação indébita previdenciária, um crime previsto no Artigo 168-A do Código Penal. Ao reter esses valores, os gestores estão, na prática, se apropriando de dinheiro que pertence ao sistema previdenciário, o que pode resultar em punições criminais, administrativas e civis. Para os servidores, o impacto é devastador: a falta de repasse pode significar a perda de períodos de contribuição, afetando diretamente aposentadorias e outros benefícios.
Os prefeitos, secretários e outros gestores que não repassam as contribuições podem enfrentar:
✔️ Crime de apropriação indébita previdenciária – pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa;
✔️ Improbidade administrativa – pode levar à perda do mandato, inelegibilidade e outras sanções civis (desde 2021, exige dolo específico, ou seja, intenção deliberada, conforme a Lei nº 14.230/2021);
✔️ Multas e responsabilização patrimonial – em ações judiciais movidas por servidores prejudicados.
O não repasse vai além de um simples erro administrativo: é uma falha grave que ameaça o futuro dos trabalhadores e a estabilidade da gestão municipal. Se você é servidor público e suspeita que sua prefeitura não está repassando suas contribuições corretamente, não deixe seu futuro em risco!
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