09/07/2025
Muitos professores servidores públicos enfrentam afastamentos por motivos de saúde, seja por acidentes de trabalho ou doenças graves. Uma dúvida comum é: esse período de licença médica é contabilizado para a aposentadoria? A boa notícia é que, na maioria dos casos, sim, ele pode e deve ser computado, mas nem sempre isso acontece automaticamente. Neste artigo, explicamos como funciona a contagem do tempo de afastamento, as diferenças entre licenças remuneradas e não remuneradas, e o que fazer para garantir seus direitos.
Para professores servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao INSS, os períodos de licença por motivo de saúde geralmente são considerados como tempo de contribuição. Isso vale tanto para a aposentadoria especial de professor (que exige 25 anos de magistério para mulheres e 30 para homens, conforme a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019) quanto para a aposentadoria comum por tempo de contribuição.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (art. 103, inciso VIII), que rege servidores públicos federais, as licenças para tratamento de saúde são computadas como tempo de serviço efetivo por até 24 meses consecutivos. Após esse período, o tempo ainda conta para aposentadoria, mas pode não ser considerado para outros fins, como progressão funcional. Nos regimes próprios municipais ou estaduais, como o de Campinas (Camprev), regras semelhantes se aplicam, mas é essencial verificar o regulamento local.
Exemplo prático: Um professor afastado por 18 meses devido a uma cirurgia terá esse período integralmente contado para a aposentadoria, desde que a licença seja devidamente registrada.
Se a licença médica é remunerada, o período é automaticamente incluído no tempo de contribuição, pois as contribuições previdenciárias continuam sendo recolhidas. Isso é comum em casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Nas licenças não remuneradas, a situação é mais complexa. Esses períodos não são automaticamente computados, pois não há recolhimento de contribuições previdenciárias. No entanto, o servidor pode requerer a inclusão desse tempo mediante contribuição retroativa, desde que comprove o afastamento por motivo de saúde. Caso o órgão previdenciário negue o pedido, a jurisprudência (conforme decisões em sites como Jusbrasil) reconhece o direito à contagem, muitas vezes exigindo ação judicial.
Está em dúvida sobre como seus períodos de licença foram registrados? Consulte agora o Dr Júnior Figueiredo, especializado em direito previdenciário para verificar seu CNIS e garantir que todo o tempo seja contabilizado!
A contagem do tempo de afastamento por saúde segue regras específicas:
Servidores estatutários (RPPS): O período de licença médica é considerado tempo de serviço efetivo por até 24 meses (Lei nº 8.112/1990). Após esse prazo, ele ainda conta para aposentadoria, mas pode ser classificado apenas como tempo de contribuição, sem impacto em outros benefícios funcionais.
Servidores vinculados ao INSS: Para professores celetistas, o afastamento por doença gera benefícios como o auxílio-doença, e o período é contabilizado como tempo de contribuição, desde que registrado no CNIS.
Jurisprudência: Tribunais têm reconhecido que períodos de licença médica, mesmo os mais longos, devem ser computados para aposentadoria, especialmente quando relacionados a doenças graves ou ocupacionais.
Exemplo prático: Um professor do IFC afastado por 30 meses por burnout (doença ocupacional) teve os primeiros 24 meses contados como tempo de efetivo exercício e os 6 meses excedentes como tempo de contribuição, após processo administrativo.
Se o período de licença não aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou no sistema do RPPS, siga estas etapas:
Etapa | Ação Necessária |
|---|---|
1. Verificar o CNIS | Acesse o Meu INSS ou solicite o extrato no órgão empregador para checar se o período de licença foi registrado. |
2. Processo Administrativo | Se o tempo não foi computado, protocole um requerimento no Meu INSS ou no setor de recursos humanos do órgão, anexando atestados médicos e declarações do empregador. |
3. Ação Judicial | Caso o pedido seja negado, procure um advogado para ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência frequentemente garante esse direito, conforme decisões em Tribunais Regionais Federais. |
Documentação: Guarde atestados médicos, laudos, relatórios e comprovantes de afastamento.
Provas: Use o extrato do CNIS e declarações do órgão empregador para comprovar o vínculo e o período de licença.
Apoio especializado: Consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou o sindicato da categoria para orientações sobre processos administrativos ou judiciais.
Não deixe seu tempo de contribuição ser perdido! Entre em contato com o Dr Júnior Figueiredo para garantir a contagem do seu período de licença médica.
Períodos de licença médica não contabilizados podem reduzir significativamente o tempo total de contribuição, adiando a aposentadoria em meses ou até anos. Garantir a contagem correta desses períodos pode:
Acelerar o acesso à aposentadoria especial ou comum.
Evitar a necessidade de trabalhar por mais tempo para atingir os requisitos previdenciários.
Proteger seus direitos como servidor público ou celetista.
Professores afastados por motivos de saúde têm o direito de incluir esses períodos no tempo de contribuição para aposentadoria, mas o processo nem sempre é automático. Verifique seu CNIS, reúna documentos e, se necessário, busque apoio administrativo ou judicial para garantir que cada dia afastado seja devidamente contabilizado. Não deixe que períodos de licença médica prejudiquem sua aposentadoria – tome a iniciativa agora!