20/10/2026
Ao longo da carreira, muitos professores da rede pública recebem gratificações e adicionais que complementam seus salários. Entretanto, quando chega o momento da aposentadoria, surge uma dúvida importante: essas vantagens devem continuar sendo pagas ou podem deixar de fazer parte da remuneração?
A resposta depende da natureza da gratificação, da legislação aplicável e das regras pelas quais o professor se aposentou. No Maranhão, essa questão merece atenção especial, principalmente entre os docentes que ingressaram no serviço público há mais tempo.
Nem toda gratificação recebida durante a atividade profissional pode ser mantida na aposentadoria. Por outro lado, existem vantagens que, conforme a legislação e as condições individuais do servidor, podem integrar o cálculo dos proventos.
Durante o exercício do magistério, algumas vantagens são concedidas justamente porque o professor desempenha determinadas atividades.
É o caso de gratificações vinculadas ao efetivo exercício de funções docentes, cuja finalidade pode estar diretamente relacionada ao trabalho realizado na escola.
Quando o professor se aposenta e deixa de exercer essas atividades, o pagamento dessas parcelas pode ser interrompido, a depender da natureza da vantagem e da legislação que a instituiu.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou uma discussão semelhante.
No Recurso Extraordinário nº 199.350-2/SP, o Tribunal analisou a possibilidade de estender aos professores aposentados um adicional de magistério instituído em São Paulo, destinado aos profissionais em exercício.
O entendimento foi de que a vantagem vinculada ao efetivo desempenho das atividades docentes não deveria ser automaticamente estendida aos professores que já estavam aposentados quando o benefício foi criado.
Essa decisão demonstra que o simples fato de uma gratificação ser paga aos professores da ativa não significa que ela também deva ser recebida pelos aposentados.
Entretanto, isso não significa que todas as gratificações precisam ser excluídas da aposentadoria. Cada parcela deve ser analisada conforme sua previsão legal e suas características.
Entre os professores aposentados do Estado do Maranhão, muitos possuem dúvidas sobre a manutenção de vantagens remuneratórias por terem se aposentado com integralidade e paridade.
A integralidade está relacionada ao cálculo da aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo, conforme os critérios legais aplicáveis ao servidor.
Já a paridade permite que determinados aposentados acompanhem os reajustes concedidos aos servidores da ativa da mesma carreira.
Essas garantias podem beneficiar professores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que preenchidos os requisitos das regras de aposentadoria correspondentes.
Entretanto, é importante esclarecer que ter integralidade e paridade não significa receber automaticamente todas as gratificações pagas aos professores que continuam trabalhando.
Uma vantagem vinculada exclusivamente ao exercício de determinada atividade precisa ser diferenciada de uma parcela remuneratória que, por previsão legal, integra os proventos da aposentadoria.
Por isso, antes de concluir que houve exclusão indevida de alguma gratificação, é necessário verificar a legislação da carreira e o ato de concessão da aposentadoria.
Você é professor aposentado do Maranhão e percebeu que alguma gratificação deixou de ser paga após sua aposentadoria? É importante verificar se essa exclusão está de acordo com as regras aplicáveis ao seu caso. Para obter orientação, fale comigo no WhatsApp.
Sim. Existem vantagens que podem ser consideradas no cálculo dos proventos, desde que sua incorporação esteja prevista na legislação e sejam atendidos os requisitos correspondentes.
No regime previdenciário dos servidores estaduais do Maranhão, a forma de cálculo também depende da data de ingresso no serviço público e da modalidade de aposentadoria.
Professores que não possuem direito à integralidade, por exemplo, podem ter seus benefícios calculados com base na média das contribuições previdenciárias, observadas as regras aplicáveis.
Nesses casos, a análise deve considerar as parcelas remuneratórias legalmente previstas e a forma pela qual elas foram tratadas durante a vida funcional.
Também é importante lembrar que nem toda quantia recebida no contracheque representa uma vantagem permanente ou incorporável.
Por isso, duas gratificações com nomes semelhantes podem ter tratamentos diferentes, dependendo da legislação que regulamenta cada uma.
O primeiro cuidado é comparar os contracheques anteriores à aposentadoria com aqueles recebidos depois da concessão do benefício.
Essa comparação pode ajudar a identificar parcelas que deixaram de ser pagas ou alterações relevantes na composição da remuneração.
Entretanto, a ausência de determinada gratificação no contracheque do aposentado, isoladamente, não comprova que houve irregularidade.
Também é importante analisar o ato de aposentadoria, os registros funcionais, a data de ingresso no serviço público, a legislação da carreira e as regras utilizadas para calcular o benefício.
Com essas informações, é possível avaliar se determinada vantagem deveria integrar os proventos ou se estava legalmente vinculada à permanência do professor em atividade.
Caso seja identificado algum erro no cálculo da aposentadoria, poderá ser avaliada a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, conforme a situação concreta.
A aposentadoria representa uma etapa importante na vida de quem dedicou tantos anos à educação. Por isso, compreender como o benefício foi calculado é fundamental para preservar os direitos previdenciários.
É importante saber que algumas gratificações podem ser encerradas quando o professor deixa a atividade, enquanto outras podem integrar os proventos conforme a legislação aplicável.
A diferença está na natureza de cada vantagem, nas regras de aposentadoria e na situação funcional do servidor.
Assim, antes de aceitar uma exclusão ou solicitar a continuidade de determinado pagamento, o mais adequado é realizar uma análise individualizada da documentação.
Se você é professor aposentado e tem dúvidas sobre gratificações que deixou de receber ou sobre o cálculo da sua aposentadoria, clique aqui e fale comigo pelo WhatsApp para obter mais informações sobre a avaliação do seu caso.