06/11/2025
Ter duas matrículas é comum no magistério. O problema é quando o desconto previdenciário ultrapassa o que a lei permite — e isso não melhora sua aposentadoria. A boa notícia: dá para evitar pagar acima do teto e, se já aconteceu, pedir restituição. Confira como planejar suas contribuições e proteger seu bolso!
O teto do INSS limita a base máxima sobre a qual incide a contribuição no RGPS. Em 2025, o teto é estimado em R$ 8.157,40 (sujeito a confirmação). Acima disso, não há contribuição nem ganho extra no cálculo do benefício. Pagar a mais é dinheiro perdido, já que o INSS desconsidera o excedente.
Dica prática: Crie uma rotina mensal — ao receber o primeiro contracheque, estime quanto “sobrou” de base até o teto e entregue a declaração ao segundo empregador antes do fechamento da folha.
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Aqui, não há soma entre regimes. Você contribui ao RPPS pela remuneração de servidor (alíquotas da lei local e EC 103/2019) e ao RGPS pelo emprego CLT até o teto. Cumpridos os requisitos, é possível se aposentar em ambos os regimes.
Se, em um mês, a soma no RGPS não atingir o salário-mínimo, é preciso complementar para contar o mês na aposentadoria. Isso aplica-se apenas ao RGPS; para RPPS, consulte as regras do seu ente. Há um serviço específico no portal da Receita/Meu INSS para a complementação.
É possível recuperar o que foi descontado a maior via PER/DCOMP Web (e-CAC), opção “Contribuição previdenciária indevida ou a maior — pessoa física”. O prazo é de 5 anos para pedir a restituição, mas o pedido está sujeito à análise da Receita Federal, e o processamento pode variar.
Passos resumidos:
a) Acesse o e-CAC com conta gov.br;
b) Abra o PER/DCOMP Web;
c) Escolha “Contribuição previdenciária indevida ou a maior — pessoa física”;
d) Anexe contracheques, comprovantes/eSocial/GFIP e prints do CNIS que mostram o excesso;
e) Protocole e acompanhe.
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Posso “zerar” o INSS em um vínculo quando o outro já atingiu o teto? Sim, desde que comunique formalmente e a empresa aplique o rateio conforme o eSocial.
Tenho dois cargos públicos (professor + professor). Conta para aposentadoria? Depende do regime e das regras locais, mas a acumulação é permitida (Art. 37, XVI, ‘b’, CF) se os horários forem compatíveis, podendo gerar benefícios distintos.
Para professores com dois vínculos, planejamento mensal é essencial: informe os empregadores, exija o rateio correto no eSocial, complemente quando a soma ficar abaixo do mínimo e recupere descontos a maior via PER/DCOMP Web. Em 2025, o teto do RGPS é estimado em R$ 8.157,40 — guarde esse número!