12/05/2026
Para muitos professores da rede pública estadual, ouvir que alguém “se aposentou com o último salário” ou que “continua recebendo os mesmos reajustes da ativa” ainda gera muita dúvida. Isso acontece porque integralidade e paridade continuam existindo, mas não para todos. No Maranhão, essas vantagens ficaram reservadas a grupos específicos de servidores, especialmente conforme a data de ingresso no serviço público e o cumprimento das regras de transição aplicáveis.
Integralidade, de acordo com o material, é a possibilidade de o servidor se aposentar com proventos equivalentes à última remuneração do cargo efetivo. Já a paridade significa receber os mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos da mesma carreira. Na prática, isso representa uma diferença importante: uma coisa é se aposentar com base no último contracheque e continuar acompanhando os reajustes da ativa; outra, bem diferente, é ter o benefício calculado por média e reajustado apenas por critérios gerais.
No caso dos professores do Estado do Maranhão vinculados ao RPPS, o guia é claro ao apontar que apenas quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode se aposentar com integralidade e paridade, desde que cumpra os requisitos das regras de transição específicas. Isso significa que não basta ser professor ou ter muito tempo de contribuição. A data de entrada no serviço público continua sendo um ponto decisivo.
Para quem ingressou até 16 de dezembro de 1998, o material indica uma regra de transição com exigências relacionadas a tempo de contribuição, pontuação, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo. Já para quem entrou entre 17 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003, existe outra regra de transição, também com exigências próprias de idade, contribuição, serviço público, carreira e cargo. Em ambos os casos, a resposta depende do encaixe exato na regra aplicável, o que exige análise individual.
O próprio material também destaca que, para professores da educação básica, há redução de cinco anos em relação às regras gerais dos servidores, desde que se trate efetivamente de tempo em funções de magistério. Por isso, olhar apenas para a regra geral do servidor público pode levar a conclusões erradas quando o caso é de professor.
No meio dessa análise, buscar orientação faz diferença. Um detalhe na data de ingresso, no tempo de carreira ou na forma como o tempo foi contado pode mudar completamente o resultado. Para entender melhor o seu caso, fale comigo no WhatsApp.
Para os professores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003, o material informa que não há direito à integralidade e à paridade. Nesses casos, os proventos passam a ser calculados pela média das contribuições, e os reajustes seguem a sistemática geral prevista na legislação, sem acompanhar automaticamente os aumentos dados aos ativos da carreira. Na prática, isso costuma representar uma diferença relevante no valor inicial e na evolução da aposentadoria ao longo do tempo.
Esse é um dos pontos que mais confundem professores. O guia explica que aposentadoria integral não é sinônimo de integralidade. Aposentadoria integral pode significar apenas 100% da base de cálculo aplicável ao caso, o que nem sempre corresponde ao último salário da ativa. Já integralidade é justamente a aposentadoria calculada com base na última remuneração do cargo efetivo. Parece um detalhe técnico, mas essa diferença muda completamente a expectativa de quem está planejando se aposentar.
Quando o assunto é integralidade e paridade, a análise não pode ser feita apenas olhando idade e tempo de contribuição. O material mostra que também entram na conta a data de ingresso no serviço público, o tempo no serviço público, o tempo na carreira, o tempo no cargo e a própria regra de transição aplicável. Além disso, para professores, é essencial verificar se o tempo considerado realmente se enquadra nas funções de magistério exigidas pela regra.
Outro ponto relevante é que a reforma previdenciária estadual de 2019, segundo o próprio guia, não reproduziu integralmente os parâmetros mais rígidos da reforma federal para os servidores do Maranhão. Isso, porém, não significa que todos os professores preservaram integralidade e paridade. O que foi mantido foi um conjunto específico de regras estaduais, dentro do qual alguns professores ainda podem se enquadrar, especialmente os mais antigos no serviço público.
Em resumo, o professor do Maranhão que ainda pode se aposentar com integralidade e paridade é, em regra, aquele que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que consegue cumprir a regra de transição correspondente ao seu caso. Quem entrou depois disso já precisa olhar para uma lógica diferente, normalmente baseada em média de contribuições e reajustes sem paridade. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é conferir a data de ingresso, o histórico funcional e a regra aplicável com bastante cuidado.
Se você é professor da rede pública e quer entender se ainda pode se aposentar com integralidade e paridade, ou se já está em outra regra, clique aqui para mais informações.