30/07/2026
Professores contratados por instituições privadas de ensino muitas vezes recebem conforme a quantidade de horas-aula trabalhadas. Essa forma de pagamento costuma gerar dúvidas sobre a composição do salário, especialmente em relação aos domingos, feriados e demais períodos de descanso.
O fato de o professor ser remunerado por hora-aula não elimina o direito ao repouso semanal remunerado. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o docente pago mensalmente com base no número de horas-aula deve receber um acréscimo de um sexto da remuneração a título de repouso semanal remunerado.
O repouso semanal remunerado é o período de descanso assegurado ao trabalhador sem perda salarial. Em regra, ele corresponde a um dia de descanso por semana, normalmente aos domingos, além dos reflexos relacionados aos feriados.
No caso do professor horista, o salário é formado principalmente pela quantidade de aulas contratadas. Por isso, é necessário considerar também a remuneração dos dias de repouso, para que o pagamento não fique limitado apenas às horas passadas em sala de aula.
A Súmula nº 351 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o professor pago mensalmente com base em horas-aula tem direito ao acréscimo de um sexto da remuneração como repouso semanal remunerado.
Isso significa que a instituição de ensino não deve considerar somente a multiplicação do valor da hora-aula pela quantidade de aulas do mês. O cálculo também deve contemplar a parcela correspondente ao descanso semanal.
A forma exata como esse pagamento aparece no contracheque pode variar. Em alguns casos, existe uma rubrica separada, identificada como “DSR”, “RSR” ou “repouso semanal remunerado”. Em outros, a instituição pode utilizar uma forma diferente de apresentação, o que exige a conferência detalhada da composição salarial.
Caso você tenha dúvidas sobre os valores registrados em seus contracheques, fale comigo no WhatsApp para analisar a documentação do vínculo.
A questão interessa principalmente aos professores da rede privada ou contratados pelo regime da CLT que recebem de acordo com o número de horas-aula.
O simples fato de o contracheque não apresentar uma verba separada não significa, automaticamente, que o pagamento esteja incorreto. É necessário verificar o contrato, o valor da hora-aula, a carga horária mensal, as rubricas da folha e as normas coletivas aplicáveis.
Por outro lado, quando o professor recebe apenas pelas aulas ministradas, sem qualquer consideração pelo descanso semanal, pode existir diferença salarial a ser analisada.
Para verificar se o repouso semanal remunerado está sendo pago corretamente, o professor deve reunir os contracheques, o contrato de trabalho e os documentos que demonstrem a quantidade de aulas contratadas.
Também é importante guardar registros de alterações da carga horária, fichas financeiras e comunicados da instituição de ensino. Esses documentos permitem compreender como a remuneração foi calculada ao longo do vínculo.
A convenção ou o acordo coletivo da categoria também pode trazer regras específicas sobre salário, hora-aula, repouso semanal e outras parcelas devidas ao professor.
Essa resposta depende da forma como a remuneração foi contratada e demonstrada nos documentos. Contudo, não basta a instituição afirmar genericamente que o repouso está incluído no valor pago.
A composição salarial precisa ser clara e compatível com o entendimento aplicável aos professores horistas. O objetivo é impedir que o docente receba somente pelas aulas realizadas, sem a remuneração correspondente ao descanso semanal.
Por isso, cada situação deve ser examinada de acordo com o contrato, os contracheques e as regras coletivas da categoria.
Vale buscar orientação quando o professor não consegue identificar o pagamento do repouso semanal remunerado, quando há divergência entre as aulas contratadas e os valores recebidos ou quando o contracheque não esclarece como o salário foi calculado.
Uma análise individual também pode ser importante quando ocorreram mudanças frequentes na quantidade de aulas ou na forma de pagamento. A conclusão depende da documentação e das condições concretas do vínculo.
O professor remunerado mensalmente com base no número de horas-aula tem direito ao acréscimo de um sexto da remuneração a título de repouso semanal remunerado, conforme o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Esse direito garante que o descanso semanal também seja remunerado e que o salário não fique restrito apenas às aulas ministradas. Para saber se o pagamento está correto, é necessário conferir o contrato, os contracheques e as normas coletivas aplicáveis.
Para analisar sua situação e verificar a composição do salário, chame aqui pelo WhatsApp.