Abono de Permanência: Como Recuperar Valores Não Pagos Mesmo Sem Requerimento Formal

18/07/2025

Se você permaneceu trabalhando após cumprir os requisitos para aposentadoria, pode ter direito ao abono de permanência, mesmo sem solicitação formal. Saiba como garantir seus valores retroativos!

1. O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício previsto no art. 40, § 19 da Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990 (para servidores federais), pago ao servidor público que opta por continuar trabalhando após cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária. O valor corresponde à contribuição previdenciária que seria descontada, sendo incluído no contracheque mensal.

2. É preciso requerer formalmente?

Embora alguns órgãos exijam requerimento formal, decisões do STF (ARE 825334) e do TCU confirmam que o direito ao abono de permanência surge automaticamente ao cumprir os requisitos para aposentadoria e optar por continuar trabalhando, mesmo sem solicitação expressa.

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3. E os valores retroativos?

Você pode reivindicar o pagamento retroativo do abono desde a data em que completou os requisitos, respeitando o prazo prescricional de 5 anos (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932). Decisões do TCU e TRF confirmam que o pagamento retroativo pode ser exigido, mesmo após a aposentadoria, desde que comprovada a elegibilidade.

4. Como comprovar seu direito

Para comprovar seu direito:

  • Demonstre que preencheu os requisitos para aposentadoria (idade, tempo de serviço e contribuição) em uma data específica;

  • Apresente documentos que comprovem a continuidade no trabalho após essa data, como contracheques ou declarações;

  • Caso o órgão negue o pedido, formalize o requerimento administrativo no setor de RH ou DAP. Se não houver resposta ou o pedido for negado, procure um advogado especializado para ingressar com ação judicial, solicitando os valores retroativos com correção monetária.

5. Dicas para agir

  • Organize documentos como holerites, certidão de tempo de contribuição e declarações do RH para comprovar o período trabalhado após cumprir os requisitos.

  • Formalize o requerimento administrativo no setor de RH ou DAP, mesmo que o órgão alegue necessidade de formulário específico.

  • Se o pedido for negado ou não respondido em 60 dias, consulte um advogado especializado para ingressar com ação judicial, solicitando os valores retroativos com correção monetária e juros.

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