Salário-maternidade no INSS: quem tem direito, quais documentos apresentar e como evitar indeferimento

25/02/2026

O salário-maternidade é um benefício do INSS pago à segurada durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda para fins de adoção ou, em situações específicas, aborto previsto em lei. Apesar de parecer simples, na prática muita gente tem o pedido negado por problemas que poderiam ser evitados, principalmente por falhas no CNIS, perda da qualidade de segurada e falta de prova da atividade quando a segurada não é empregada formal.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, o que o INSS analisa, quais documentos normalmente resolvem e como organizar o pedido do jeito certo.

Quem pode receber salário-maternidade

De forma geral, o benefício é devido à segurada que, na data do afastamento, mantém qualidade de segurada perante o INSS. Isso inclui:

  • Empregada com carteira assinada.
  • Empregada doméstica.
  • Trabalhadora avulsa.
  • Segurada especial, como agricultora familiar, pescadora artesanal e outras hipóteses.
  • Contribuinte individual.
  • MEI.

Facultativa, em algumas situações, desde que cumpridos os requisitos.

A lógica é simples. Se você está “coberta” pelo INSS e o evento ocorre dentro desse período de cobertura, você tem direito. O problema é que, para algumas categorias, o INSS exige comprovação extra.

O que o INSS verifica antes de conceder

Na análise, o INSS normalmente checa três pontos:

  • Qualidade de segurada. Se você estava segurada quando ocorreu o parto, a adoção ou o evento que gera o direito.
  • Carência, quando aplicável. Para algumas categorias, pode existir exigência de contribuições mínimas. Para outras, não.
  • Documentos e coerência do vínculo. Se o seu CNIS está correto e se os documentos comprovam o que você está alegando.

É aqui que a maioria erra. A pessoa “tem direito”, mas não consegue provar de modo adequado.

Salário-maternidade para quem é empregada com carteira assinada

Para a empregada CLT, costuma ser o cenário mais simples. Em geral, a prova se constrói pelo vínculo formal e pelos registros. Ainda assim, pode haver indeferimento quando:

  • O vínculo não aparece corretamente no CNIS.
  • Há divergência de datas.
  • A empresa não recolheu corretamente e o sistema acusa inconsistência.

Nessas situações, o caminho prático é corrigir o CNIS ou instruir o pedido com documentos que comprovem o vínculo e a atividade no período.

Salário-maternidade para MEI

A MEI pode ter direito, desde que esteja regular e com contribuições compatíveis. Na prática, os maiores problemas são:

  • MEI aberta, mas sem pagamento das guias.
  • Períodos de contribuição não reconhecidos no CNIS.
  • Contribuições em atraso não computadas como deveriam.

Aqui, o INSS costuma olhar com rigor a regularidade contributiva e a existência de cobertura na data do parto. Por isso, não basta “ter CNPJ”. É necessário demonstrar que havia filiação e contribuição efetiva, além de coerência no período.

Se você é MEI e vai pedir salário-maternidade, o primeiro passo é conferir se as contribuições aparecem corretamente no CNIS. Se houver falha, vale resolver antes do requerimento para não perder tempo com indeferimento e recurso. Se quiser, me manda uma mensagem, e eu faço essa conferência técnica e te digo exatamente o que corrigir.

Salário-maternidade para contribuinte individual

Contribuinte individual é a pessoa que trabalha por conta própria, presta serviço ou exerce atividade remunerada sem vínculo formal típico, e contribui para o INSS. O ponto mais sensível aqui é que o INSS pode exigir:

  • Prova da atividade no período, quando necessário.
  • Regularidade das contribuições, conforme a categoria.
  • Coerência entre o que se declara e o que está no CNIS.

Erros comuns: contribuição com código errado, recolhimento em atraso sem efeito, lacunas longas sem contribuição e retorno ao sistema sem planejamento.

Salário-maternidade para desempregada

A desempregada pode ter direito se estiver dentro do chamado período de graça, que é o intervalo em que a pessoa mantém qualidade de segurada mesmo sem contribuir. O problema é que isso depende de datas e do histórico contributivo.

Na prática, para não errar, é preciso mapear:

  • Quando foi o último vínculo ou contribuição.
  • Qual é a data do parto ou do evento gerador.
  • Se ainda existia qualidade de segurada na data.

Muita negativa ocorre porque o pedido é feito sem essa checagem prévia.

Quais documentos costumam ser suficientes

A documentação varia conforme o caso, mas, em geral, os documentos que mais ajudam são:

  • Documento do evento: certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda para fins de adoção, ou documento médico quando aplicável.
  • Documentos pessoais.
  • CNIS atualizado.
  • Documentos de atividade, quando necessário: comprovação de trabalho, notas, contratos, declarações, registros profissionais e outros elementos que demonstrem exercício efetivo.
  • Comprovantes de contribuições, quando houver divergência: guias e comprovantes, especialmente para MEI e contribuinte individual.

Como reduzir o risco de indeferimento

Se você quer fazer do jeito que funciona, siga a lógica:

Primeiro, confirme qualidade de segurada e datas.

Depois, confira CNIS e consistência das contribuições.

Por fim, monte um pacote de documentos coerente, com tudo que prova evento e condição de segurada no período.

Essa ordem evita 80% dos indeferimentos por “falta de prova” ou “perda da qualidade”.

O que fazer se o INSS negar

Se houver indeferimento, o caminho depende do motivo. Às vezes é só falta de documento. Em outras, é erro do CNIS ou interpretação equivocada do INSS sobre qualidade de segurada, carência ou validade das contribuições.

É por isso que não dá para “recorrer no escuro”. Primeiro, você precisa ler a fundamentação do INSS e encaixar a prova correta.

Se o seu salário-maternidade foi negado, ou se você quer entrar com o pedido com segurança antes de perder tempo. Eu analiso seu CNIS, datas e documentos e monto a estratégia mais eficiente: requerimento bem instruído, correção do CNIS quando necessário e, se for o caso, recurso ou ação judicial. Entre em contato.