03/06/2025
Você sabia que é possível somar períodos de contribuição de diferentes regimes previdenciários para alcançar sua aposentadoria ou até mesmo acumular duas aposentadorias, uma pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? A contagem recíproca é a ferramenta que permite somar esses períodos, enquanto a acumulação de aposentadorias pode ser uma opção para quem contribuiu em regimes distintos sem sobreposição. Neste artigo, explicamos como funciona a contagem recíproca, as regras para acumular aposentadorias e como planejar seu futuro previdenciário.
A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime seja transferido para outro, desde que os períodos não sejam concomitantes. Por exemplo, se você trabalhou 10 anos no setor privado (INSS) e depois 15 anos como servidor público (RPPS), pode somar esses 25 anos para se aposentar em um dos regimes, respeitando as regras aplicáveis.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para aposentadoria foram alteradas, mas a contagem recíproca continua sendo uma opção valiosa. É essencial verificar os requisitos de idade, carência (número mínimo de contribuições) e tempo de serviço de cada regime.
Sim, em alguns casos, é possível acumular uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo RPPS, desde que os períodos de contribuição sejam distintos (não concomitantes) e você atenda aos requisitos de cada regime. Por exemplo, um trabalhador que contribuiu por 20 anos no INSS como empregado do setor privado e, posteriormente, por 15 anos como servidor público (RPPS) pode se aposentar pelo INSS e, ao atingir os requisitos do RPPS, solicitar uma segunda aposentadoria.
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe restrições: a acumulação de benefícios pode ter limites no valor pago, dependendo do regime e da data de ingresso no serviço público. Servidores que ingressaram antes da Reforma (13/11/2019) têm regras mais flexíveis, enquanto os novos servidores devem observar as condições impostas pela EC 103/2019.
Para utilizar a contagem recíproca ou planejar a acumulação de aposentadorias, é indispensável a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo regime de origem (INSS ou RPPS). Esse documento comprova o tempo contribuído e deve ser apresentado ao regime onde você deseja se aposentar ou acumular benefícios.
Atenção: A emissão da CTC pode variar. No INSS, a solicitação é feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo), mas os prazos podem levar semanas. Nos RPPS, o processo depende do órgão público. Verifique se a CTC está correta, pois erros podem atrasar ou inviabilizar sua aposentadoria.
Períodos concomitantes – quando há contribuições simultâneas para o INSS e um RPPS – não podem ser contados em duplicidade. Você deverá escolher qual período será aproveitado. Em alguns casos, é possível realizar uma compensação financeira entre os regimes, conforme a Lei nº 9.796/1999, para aproveitar parcialmente as contribuições.
Tem dúvidas sobre períodos concomitantes ou acumulação de aposentadorias? Fale com o Dr Júnior Figueiredo e garanta o melhor planejamento para seu futuro!
Considere o caso de Maria, que trabalhou 12 anos como professora em uma escola particular (INSS), cumprindo a carência mínima de 180 contribuições, e depois 18 anos como professora em uma escola pública estadual (RPPS). Maria pode:
Somar os 30 anos de contribuição (12 do INSS + 18 do RPPS) para se aposentar pelo RPPS, usando a CTC do INSS, desde que atenda aos requisitos de idade e tempo de serviço do regime estadual.
Ou, se preferir, aposentar-se pelo INSS com os 12 anos contribuídos e, posteriormente, pelo RPPS com os 18 anos, acumulando as duas aposentadorias, desde que os períodos sejam distintos e respeitem as regras da Reforma.
Confira seus períodos de contribuição: Acesse o Meu INSS ou o órgão do RPPS para validar os períodos contribuídos e evitar sobreposições.
Solicite a CTC com antecedência: Planeje-se para evitar atrasos, já que a emissão pode demorar.
Consulte um especialista: Um advogado previdenciário pode orientar sobre contagem recíproca, acumulação de aposentadorias e as regras pós-Reforma da Previdência.
Conheça as regras do regime desejado: Cada regime tem exigências específicas, como idade mínima ou tempo de serviço público, que impactam a aposentadoria.
A contagem recíproca é uma ferramenta poderosa para somar contribuições de diferentes regimes previdenciários, enquanto a acumulação de aposentadorias pode ser uma estratégia para maximizar seus benefícios. Com a Certidão de Tempo de Contribuição e um planejamento cuidadoso, você pode alcançar a aposentadoria de forma eficiente ou até receber dois benefícios, se elegível. Não deixe seu futuro para a última hora!
Quer saber se você pode acumular aposentadorias ou otimizar sua contagem recíproca? Entre em contato com o Dr Júnior Figueiredo e planeje seu futuro com segurança!