O Que Conta Como Tempo de Magistério Para Aposentadoria no INSS?

19/02/2026

A aposentadoria do professor no INSS (RGPS) segue algumas regras diferenciadas, mas, para fazer jus a elas, é necessário comprovar que exerceu a função de magistério. Para quem leciona na educação básica (infantil, fundamental e médio), o tempo de contribuição em função docente pode ser mais vantajoso do que o tempo comum. A dúvida que surge é: o que exatamente conta como tempo de magistério para aposentadoria no INSS?

1) O que é considerado “função de magistério” para o INSS?

Para o INSS, a função de magistério é aquela exercida no ensino fundamental, médio e educação infantil — ou funções pedagógicas equiparadas (como direção, coordenação e assessoramento pedagógico) em escolas de educação básica.

Funções que contam:

  • Professor de educação infantil (creche e pré-escola).

  • Professor de ensino fundamental e médio (turmas regulares e EJA).

  • Direção e coordenação pedagógica: quando a legislação local considera que essas funções são equiparadas ao magistério (ex.: diretor, coordenador pedagógico, orientador educacional).

  • Assessoramento pedagógico: quando o professor atua como assistente pedagógico ou consultor de métodos de ensino dentro de uma unidade escolar.

Dica: Caso tenha exercido funções pedagógicas fora da sala de aula (direção, coordenação, assessoramento), lembre-se de comprovar essa atividade por ato de designação e declaração do RH.

2) O que não conta como tempo de magistério

  • Funções administrativas (secretário escolar, auxiliar administrativo) sem vínculo pedagógico.

  • Ensino superior (faculdades/universidades) não entra na regra diferenciada de magistério, pois está fora do que a legislação chama de “educação básica”.

  • Escolas fora da educação básica: como cursos profissionalizantes ou atividades que não envolvem o currículo do ensino infantil/ensino fundamental/médio.

3) Como provar o tempo de magistério para o INSS

Provar função docente é essencial para garantir o uso da regra diferenciada do professor no INSS. Aqui estão os documentos essenciais:

  1. Portarias de nomeação ou designação: documentos oficiais que indicam sua lotação na escola, com cargo e função.

  2. Declaração do RH: carta ou documento que descreve função docente, nível de ensino (fundamental/médio/infantil), carga horária e período de atuação.

  3. Diário oficial (se disponível): publicações que validem sua designação para cargos pedagógicos.

  4. Holerites/contracheques: comprovantes de remuneração com valores que constem no CNIS.

  5. Certidão do tempo de serviço (para escolas privadas e municipais), especialmente quando há escolas com vínculos temporários ou quando a escola fechou.

  6. Fichas financeiras e extratos de FGTS para provar remuneração em cada competência.

Dica rápida: sempre que possível, atualize seu CNIS com os vínculos temporários ou com a função pedagógica de cada contrato de trabalho. Caso contrário, fará falta na hora do pedido de aposentadoria.

4) Erros comuns ao tentar comprovar tempo de magistério

  • Falta de documentação formal: muitos professores esquecem de pedir uma declaração do RH detalhada sobre sua função docente, o que pode levar a problemas no CNIS.

  • Vínculos não informados no CNIS: se você trabalhou em uma escola mas o vínculo não foi registrado no CNIS, a competência não conta para a carência.

  • Classificação incorreta de função: quando o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) não está alinhado ao cargo de magistério, o INSS pode não reconhecer.

  • Erros em datas: datas de admissão/saída trocadas podem quebrar o tempo de serviço e até afetar a carência.

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Conclusão
Para o professor, provar tempo de magistério é essencial para garantir direitos diferenciados no INSS. Com documentação correta, função pedagógica comprovada e CNIS atualizado, você pode usar as regras do professor para antecipar sua aposentadoria. Evite erros no caminho e garanta um futuro tranquilo.Entre em contato.